A indicação dos preços dos combustíveis (gasolina e gasóleo) nos postos de abastecimento é obrigatória por lei em Portugal, e a sua ausência ou má visibilidade pode indiciar uma situação irregular que o consumidor deve ter em conta antes de abastecer. Segundo o Decreto-Lei n.º 170/2005, na redação em vigor, esta obrigação existe para todos os postos, embora com regras diferentes consoante estejam ou não localizados em autoestradas.
Esta exigência tem como objetivo assegurar transparência e permitir a comparação entre diferentes postos de abastecimento. Ao conhecer os preços antes de entrar na bomba de gasolina, o consumidor pode escolher de forma mais informada. É essa a lógica do diploma, que exige que o preço seja indicado de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível.
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/2005 determina que é obrigatória a indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis nos postos de abastecimento. O artigo 2.º acrescenta que, sem prejuízo da informação disponível no equipamento de abastecimento, o preço deve constar de painéis instalados de modo que a informação seja claramente visualizada pelo utente antes do acesso ao posto.
Nos postos fora das autoestradas, o regime é ainda mais concreto. O artigo 3.º determina que a informação deve constar de um painel com todos os combustíveis comercializados no posto e os respetivos preços de venda ao público por litro, em caracteres legíveis e bem visíveis da via pública.
Onde os preços têm de estar visíveis
Isto significa que, fora das autoestradas, os preços não podem estar apenas nas próprias bombas. Têm de constar de um painel visível antes da entrada no posto, de forma a permitir ao consumidor decidir se quer ou não abastecer ali.
Já nas autoestradas, a regra é diferente. O mesmo diploma prevê painéis comparativos com os preços dos combustíveis mais comercializados nos três postos seguintes no mesmo sentido de trânsito, colocados no itinerário e sujeitos a regras próprias de localização.
Um sinal que pode indicar irregularidade
Quando os preços não estão visíveis antes da entrada no posto, ou quando não podem ser lidos de forma clara, pode estar em causa o cumprimento da lei. Este é um dos principais sinais a que os consumidores devem estar atentos, sobretudo nos postos localizados fora das autoestradas.
A transparência dos preços é uma das bases do regime legal. Quando essa comparação não é possível, o consumidor fica limitado na sua escolha, e é precisamente esse o tipo de situação que a lei pretende evitar.
Regras específicas e atualização obrigatória
O diploma exige também que a informação seja atualizada sempre que haja alteração do preço de qualquer combustível ou a introdução de um novo produto para venda. Ou seja, não basta ter painel: os valores apresentados têm de corresponder aos preços realmente praticados no posto.
Há ainda uma regra de proteção importante para o consumidor. O artigo 12.º determina que, se houver desconformidade entre o preço constante dos painéis e outros preços indicados por qualquer outra forma no posto, deve ser aplicado ao utente o preço mais baixo indicado.
O que acontece se não cumprir
De salientar que o incumprimento destas regras constitui contraordenação. Segundo o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2005, a violação das normas sobre indicação, visibilidade, conteúdo e atualização dos preços é punível com coima entre 250 e 3.000 euros quando o infrator for uma pessoa singular.
Se o infrator for uma pessoa coletiva, como sucede na maioria dos operadores do setor, a coima varia entre 2.500 e 30.000 euros. A negligência também é punível, embora com redução dos limites mínimo e máximo para metade.
No fundo, a regra é simples: antes de abastecer, o consumidor deve conseguir ver os preços com clareza e antes de entrar no posto. Se isso não acontecer, sobretudo fora das autoestradas, há boas razões para desconfiar de que a lei pode não estar a ser cumprida.
















