Marcar uma consulta médica em pleno horário de trabalho levanta sempre a mesma dúvida: quais são as consequências legais para o trabalhador? A legislação laboral portuguesa é clara, mas há regras que convém conhecer bem para evitar cortes no salário ou problemas com a entidade patronal caso precise de ir ao médico durante o horário de trabalho.
Ir ao médico durante o expediente implica uma falta, tal como definido no artigo 248.º do Código do Trabalho. No entanto, a lei também estabelece que estas ausências são faltas justificadas, desde que devidamente comunicadas e comprovadas.
Consultas médicas, exames ou situações de doença enquadram-se nesta categoria e não afetam direitos laborais, de acordo com o portal digital especializado em economia Ekonomista.
Comunicação obrigatória à empresa
O trabalhador deve avisar o empregador com uma antecedência mínima de cinco dias sempre que saiba que irá faltar, segundo o artigo 253.º. Em caso de urgência ou doença súbita, a comunicação deve ser feita logo que possível. Embora a lei não exija uma forma específica, é aconselhável fazê-lo por escrito.
A entidade patronal pode exigir prova da justificação até 15 dias após a ausência. Essa prova deve ser apresentada através de declaração do estabelecimento de saúde ou atestado médico. Se não for entregue, a falta passa a ser considerada injustificada.
Pagamento e cortes no ordenado
As faltas justificadas não implicam perda de direitos laborais, mas podem determinar a perda de retribuição, conforme o artigo 255.º. Ou seja, ainda que a ausência seja legítima, pode haver desconto no salário sempre que exista proteção da Segurança Social ou de seguro em caso de doença ou acidente, refere a mesma fonte.
Como evitar cortes
A lei prevê duas formas de compensar o tempo perdido:
- Trabalhar horas extra, dentro dos limites legais, para recuperar as horas de ausência;
- Substituir o dia de falta por um dia de férias, desde que o trabalhador mantenha o mínimo de 20 dias úteis de férias anuais.
O subsídio de férias não é afetado por esta substituição.
Teletrabalho e teleconsulta
Os trabalhadores em regime de teletrabalho têm exatamente os mesmos direitos e deveres, de acordo com o artigo 169.º. Assim, podem ausentar-se para consultas médicas, devendo avisar a entidade patronal.
No caso das teleconsultas, como não exigem deslocações, é possível agendá-las em horários de menor impacto, como na hora de almoço. Ainda assim, a ausência, mesmo que breve, deve ser comunicada.
Limites de faltas por ano
Para consultas próprias, a lei não impõe limite de faltas, refere a mesma fonte. Já para assistência a familiares, o artigo 252.º do Código de Trabalho estabelece 15 dias por ano para cônjuges, descendentes ou ascendentes diretos, e mais 15 dias adicionais no caso de assistência a pessoas com deficiência ou doença crónica.
Em caso de dúvida
Sempre que surja conflito ou incerteza quanto aos direitos e deveres em caso de precisar de ir ao médico em horário de trabalho, de acordo com o Ekonomista, o trabalhador deve contactar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, entidade competente para esclarecer e fiscalizar a aplicação da lei.
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