O desvio de um voo da Ryanair entre Dublin e Lanzarote para o Porto, na sequência do comportamento alegadamente disruptivo de um passageiro, deu origem a um processo civil nos tribunais irlandeses, no qual a companhia reclama cerca de 15 mil euros em indemnização pelos custos do incidente, incluindo despesas com o desvio da aeronave e assistência a mais de 160 passageiros.
De acordo com a companhia irlandesa, o caso ocorreu a 9 de abril de 2024, no voo FR7124 que ligava Dublin a Lanzarote. Durante a viagem, o comportamento de um passageiro, descrito pela companhia como “disruptivo” e de “inexcusável” pelos seus porta-vozes, levou à decisão de desviar o voo para o Aeroporto do Porto, onde a aterragem não estava prevista no plano inicial.
Segundo a informação divulgada pela companhia, após a aterragem no Porto o passageiro foi desembarcado e detido pelas autoridades portuguesas.
Desvio para o Porto e pernoita de mais de 160 passageiros
A Ryanair indica que, por limitações de tempos de serviço da tripulação, o avião, os seis tripulantes e mais de 160 passageiros tiveram de permanecer no Porto durante a noite, seguindo viagem para Lanzarote apenas no dia seguinte, 10 de abril.
Durante essa pernoita, a companhia suportou custos de alojamento, refeições e outras despesas associadas à assistência aos passageiros, bem como o impacto na operação de outros voos, incluindo a necessidade de destacar uma aeronave e tripulação adicionais para assegurar o regresso de Lanzarote a Dublin.
Processo civil e o montante pedido em tribunal
Na sequência do incidente, a Ryanair intentou um processo civil no Circuit Court irlandês, pedindo cerca de 15 mil euros a título de indemnização pelos danos alegadamente causados pelo passageiro. O objetivo é recuperar os custos que a transportadora afirma ter suportado diretamente em resultado do desvio do voo para o Porto e da consequente pernoita.
De acordo com a companhia, este pedido insere-se numa estratégia mais ampla de passar a responsabilizar individualmente passageiros considerados disruptivos, recorrendo a ações cíveis para recuperar danos operacionais e financeiros.
Discriminação dos custos apresentada pela Ryanair
Num esclarecimento posterior, a Ryanair divulgou a discriminação do valor total reclamado, que aponta para um montante aproximado de 15.350 euros, correspondente a: excesso de combustível, alojamento de passageiros e tripulação, taxas de aterragem e assistência em terra no Porto, perda de vendas a bordo, custos com tripulação de substituição e honorários legais em Portugal.
A companhia sublinha que, segundo os seus cálculos, estes custos decorrem exclusivamente do comportamento do passageiro em causa e do consequente desvio do voo, sendo essa a base da indemnização pedida em tribunal.
Multa adicional para passageiros desembarcados por má conduta
Em paralelo com este tipo de ações cíveis, a Ryanair anunciou, em junho de 2025, a introdução de uma multa fixa de 500 euros para passageiros considerados disruptivos e que sejam desembarcados de um voo devido ao seu comportamento. Esta multa é aplicada pela transportadora e não substitui eventuais pedidos de indemnização apresentados em tribunal por custos de desvios ou atrasos.
Processo segue em tribunal
Até à data das últimas informações disponíveis, o processo segue os trâmites normais nos tribunais irlandeses, cabendo ao Circuit Court avaliar se o montante reclamado corresponde aos danos alegados e se deve, ou não, ser atribuído na totalidade ao passageiro. Trata-se de um processo civil em curso, baseado em factos descritos pela transportadora e sujeitos à apreciação judicial.
















