Contestar uma multa de estacionamento pode levar a um custo adicional de, pelo menos, 51 euros, caso a decisão não seja favorável ao condutor. A cobrança está prevista na lei e está relacionada com as chamadas custas do processo.
A situação tem gerado dúvidas entre condutores, sobretudo quando, depois de apresentarem defesa, recebem uma nova cobrança. De acordo com o site Notícias ao Minuto, trata-se de um mecanismo legal previsto no Código da Estrada, aplicável em determinados casos.
Custas podem ser cobradas se contestar e perder
Quando um condutor decide contestar uma contraordenação e a decisão final não lhe dá razão, podem ser aplicadas custas administrativas. Estas destinam-se a cobrir despesas associadas ao processo. Segundo a mesma fonte, o artigo 185 do Código da Estrada estabelece que estas custas incluem encargos com comunicações, como correio, telefone ou transmissões eletrónicas. Ou seja, o valor não corresponde à coima em si, mas aos custos do procedimento.
Um exemplo citado pela publicação envolve um condutor multado pela Parques Tejo, no concelho de Oeiras. Nesse caso, foi informado de que, ao apresentar defesa, poderia ter de pagar um valor adicional mínimo de 51 euros caso a decisão não fosse favorável. A empresa explica que a apresentação de defesa implica esse custo, mas sublinha que não há lugar ao pagamento de custas se o condutor tiver razão. Explica o site que o valor só é exigido quando a decisão final confirma a infração.
Há situações em que não paga custas
Nem todos os cenários implicam o pagamento destas despesas. Se o condutor optar por pagar a coima voluntariamente dentro do prazo legal, não há lugar a custas adicionais. De acordo com o Notícias ao Minuto, este prazo corresponde, em regra, a 15 dias úteis após a notificação. Ao pagar dentro desse período, o processo termina sem encargos extra.
No entanto, a dispensa de custas não se aplica quando é apresentada defesa ou feito um pedido relacionado com o cumprimento da sanção. Segundo a mesma fonte, também ficam excluídas despesas com exames médicos, análises toxicológicas, inspeções a veículos ou diligências de prova solicitadas pelo arguido.
A legislação esclarece ainda que não há pagamento de taxa de justiça na execução das decisões em processos de contraordenação rodoviária, o que limita os encargos a estas custas administrativas.
Depósito pode evitar surpresas
Outra possibilidade prevista na lei passa pelo depósito do valor da coima. Este mecanismo permite ao condutor contestar a infração sem assumir desde logo a culpa. Segundo a DECO PROteste, citada pela mesma publicação, o depósito deve ser feito no prazo de 48 horas e corresponde ao valor da coima. Caso a decisão seja favorável, o montante é devolvido.
Se não houver defesa dentro do prazo, o valor depositado converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Explica a organização que esta opção pode ser útil para quem pretende contestar sem correr o risco de agravamento.
Por outro lado, apresentar defesa sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor final a pagar, caso o condutor seja condenado. A decisão deve, por isso, ser ponderada.
Pagamento em prestações também é possível
A lei prevê ainda a possibilidade de pagamento da coima em prestações, em determinadas condições. Este pedido pode ser feito em qualquer fase do processo, antes de entrar na fase de execução.
De acordo com a DECO PROteste, o valor inicial da coima tem de ser igual ou superior a 204 euros para que o pagamento faseado seja autorizado. Além disso, cada prestação não pode ser inferior a 50 euros e o prazo máximo é de 12 meses. Caso o plano de pagamento não seja cumprido, a totalidade da dívida torna-se exigível. Explica a mesma fonte que o incumprimento de uma única prestação pode levar ao cancelamento do acordo.
Coima ou multa: não são exatamente a mesma coisa
Apesar de frequentemente usadas como sinónimos, multa e coima não significam exatamente o mesmo. A distinção está na natureza da infração e na entidade que aplica a sanção. Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, a multa está associada a infrações de natureza criminal e é aplicada por um tribunal. Já a coima resulta de uma contraordenação e pode ser aplicada por entidades administrativas, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Ambas implicam o pagamento de uma quantia em dinheiro, mas têm enquadramentos legais distintos. No caso das contraordenações rodoviárias, podem ainda existir consequências na carta de condução, através do sistema de pontos. Perante este enquadramento, contestar uma multa pode ser um direito, mas também pode trazer custos adicionais. Conhecer as regras pode evitar surpresas e ajudar a tomar uma decisão mais informada.
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