Se nasceu entre 19 de janeiro de 2008 e 8 de fevereiro de 2008, faz 18 anos antes da 2.ª volta (8 de fevereiro de 2026), mas não poderá votar nestas presidenciais, porque a data de referência para o direito de voto dos portugueses é a 1.ª volta, a 18 de janeiro de 2026, segundo deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O esclarecimento foi publicado após dúvidas sobre os jovens portugueses que atingem a maioridade entre o primeiro e o segundo sufrágio para votar. Para a CNE, quando a lei fala em “dia da eleição”, essa expressão aponta para a data fixada por decreto para a eleição, e, neste caso, foi 18 de janeiro de 2026.
Na prática, isto significa que a 2.ª volta não “abre” novos eleitores: quem não tinha 18 anos no dia 18 de janeiro não entra nos cadernos eleitorais desta eleição, mesmo que os faça antes de 8 de fevereiro.
As datas, sem confusões
A conta é direta: para ter 18 anos a 18 de janeiro de 2026, é preciso ter nascido até 18 de janeiro de 2008 (inclusive). Quem nasceu a partir de 19 de janeiro de 2008 só faz 18 anos depois da 1.ª volta e fica fora desta eleição.
É aqui que entra o intervalo que está a causar mais dúvidas: os cidadãos portugueses nascidos entre 19 de janeiro de 2008 e 8 de fevereiro de 2008 fazem 18 anos no período entre voltas, mas não podem votar na 2.ª volta por não integrarem os cadernos eleitorais fechados com referência ao primeiro sufrágio.
A CNE sublinha ainda que os “eleitores com direito de voto no eventual segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro”, porque os cadernos são os mesmos nos dois momentos.
Porque é que a lei funciona assim
A razão invocada é a suspensão da atualização do recenseamento eleitoral durante o processo, para garantir segurança, fidedignidade e preparação atempada dos cadernos. A Administração Eleitoral (SGMAI) indica que as operações de atualização estiveram suspensas e que, havendo 2.º sufrágio, continuam suspensas até depois da votação.
A CNE explica que, se fosse permitido “atualizar” entre voltas, seria necessário reabrir todo o circuito de inscrições, alterações e reclamações, com impacto direto na organização das assembleias de voto. É por isso que o sistema trata a eleição como um processo com referência única: a data do primeiro sufrágio.
A deliberação também nota que esta interpretação é coerente com outros momentos do processo eleitoral (como regras ligadas ao voto antecipado e aos próprios requisitos legais), precisamente para evitar dois “dias de eleição” diferentes no mesmo ato.
O que muda (e o que não muda) na 2.ª volta
A 2.ª volta das presidenciais está marcada para 8 de fevereiro de 2026 e vai opor António José Seguro e André Ventura, após nenhum candidato ter ultrapassado os 50% na 1.ª volta.
Para quem faz 18 anos depois de 18 de janeiro, a consequência é simples: não vota nestas presidenciais, mesmo que já tenha idade no dia 8 de fevereiro. Para esses jovens, o direito de voto só se aplicará em atos eleitorais futuros, em que já entrem no recenseamento e nos cadernos desde o início do processo.
Se ainda assim tiver dúvidas sobre a sua situação, a regra prática é confirmar a data de nascimento face a 18 de janeiro de 2026 e verificar a inscrição no recenseamento, porque, como a CNE frisa, sem constar dos cadernos eleitorais desta eleição, não é possível votar no segundo sufrágio.
















