Emprestar o carro a um amigo ou familiar é prática comum em Portugal. No entanto, este gesto pode trazer consequências legais caso não estejam reunidas todas as condições exigidas pela lei. O Código da Estrada prevê situações em que o proprietário do veículo pode ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros, mesmo que não estivesse presente no momento da ocorrência. Conhecer estas regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Empréstimo de veículo e obrigações legais
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), não existe proibição em emprestar o carro, desde que o condutor tenha carta válida e cumpra as normas de trânsito. No entanto, o proprietário mantém uma responsabilidade residual, especialmente se não conseguir comprovar que foi outra pessoa a infringir a lei. Esta responsabilidade é referida no artigo 135.º do Código da Estrada, que regula a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo.
Segundo a mesma fonte, o seguro automóvel está associado ao veículo e não ao condutor. Assim, qualquer pessoa com carta válida poderá conduzir, mesmo que não esteja identificada na apólice, desde que a sua utilização seja pontual.
Contudo, se essa pessoa passar a usar o carro com frequência, deve ser declarada à seguradora como condutor habitual, caso contrário poderá haver recusa de cobertura em caso de sinistro.
Como referiu a mesma fonte, o proprietário deve ter atenção ao histórico de utilização do veículo, pois as seguradoras têm mecanismos para apurar se o condutor acidentado era ou não utilizador habitual, mesmo que não estivesse formalmente identificado na apólice. Esta omissão pode levar à perda de direitos contratuais, nomeadamente à recusa de indemnização.
Infrações detetadas por radar ou fiscalização
Quando uma infração é registada através de meios automáticos, como radares ou câmaras, o artigo 135.º do Código da Estrada atribui responsabilidade ao proprietário do veículo, caso não seja possível identificar quem conduzia no momento da infração.
Esta regra aplica-se, por exemplo, em situações de excesso de velocidade captado por radar ou passagem de sinal vermelho.
Segundo o ACP, nestes casos, o titular do registo automóvel recebe a notificação da contraordenação e dispõe de um prazo para indicar o verdadeiro condutor. Se não o fizer, assume-se que era o próprio a conduzir, mesmo que não tenha sido ele a cometer a infração. Esta presunção legal pode levar à perda de pontos na carta de condução e à aplicação de coimas.
Nas fiscalizações em operações Stop, a responsabilidade recai sobre quem está efetivamente ao volante no momento da abordagem.
A identificação presencial elimina a dúvida quanto ao condutor, sendo este diretamente responsabilizado. Contudo, se o condutor não for identificado, a responsabilidade volta a recair sobre o proprietário do veículo, como reforça a mesma fonte.
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Seguro automóvel e condutor habitual
De acordo com a Generali Tranquilidade, o seguro cobre qualquer condutor que esteja legalmente habilitado a conduzir o veículo, desde que não haja exclusões contratuais específicas.
Ainda assim, a seguradora sublinha que, em caso de utilização regular por terceiros, essa pessoa deve ser comunicada como condutor habitual.
Caso contrário, se ocorrer um acidente com um condutor não declarado que utilizava o veículo com frequência, a seguradora pode recusar pagar os danos.
A falta de comunicação dessa informação pode ser interpretada como violação contratual, afetando a validade da apólice e expondo o proprietário a encargos financeiros imprevistos.
Situações como estas são mais frequentes do que se pensa. A recomendação é clara: sempre que outra pessoa passe a usar o carro com alguma regularidade, o melhor é informar a seguradora e ajustar a apólice para evitar problemas em caso de sinistro.
Consequências legais em situações específicas
Emprestar o carro a uma pessoa sem carta de condução, com a carta suspensa ou sob o efeito de álcool ou drogas é considerado uma infração grave.
Nestes casos, segundo o artigo 135.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo pode ser responsabilizado por permitir a condução ilegal, mesmo que não estivesse presente.
O ACP alerta que, em caso de acidente provocado por um condutor nestas condições, o proprietário poderá ser civil e criminalmente responsabilizado. Isto aplica-se mesmo que o empréstimo tenha sido feito de forma ocasional, caso se prove que o proprietário conhecia o estado do condutor.
Nestes contextos, além das coimas e eventuais penas acessórias, o dono do carro poderá ser chamado a pagar indemnizações às vítimas, especialmente se o seguro se recusar a cobrir os danos por uso ilegal do veículo. Por isso, é essencial garantir que quem vai conduzir cumpre todos os requisitos legais.
















