Enviar dinheiro entre contas bancárias tornou-se uma operação rápida e comum no dia a dia. No entanto, não existe um único limite máximo válido para todas as transferências. Dependendo do sistema utilizado: Multibanco, MB Way ou transferências a crédito imediatas em euros: os limites variam consoante o serviço e, em alguns casos, também consoante o banco.
Multibanco não tem um teto único por operação
As transferências realizadas em caixas automáticos da rede Multibanco continuam disponíveis em Portugal. Mas, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe um limite universal de 5.000 euros por operação aplicável a toda a rede.
Segundo o Banco de Portugal, as operações em caixas automáticos que não tenham um limite específico podem ir até 100.000 euros por operação. A própria autoridade lembra, porém, que cada instituição pode fixar tetos inferiores por canal e dá mesmo o exemplo de bancos que não permitem transferências acima de 5.000 euros no ATM.
MB Way mantém limites próprios, mas já há autenticação reforçada para montantes superiores
O MB Way continua a ter limites específicos. Segundo as FAQs oficiais do serviço, é possível enviar até 2.000 euros por transferência, enquanto o limite mensal máximo para receber dinheiro é de 5.000 euros e 50 operações. Ao mesmo tempo, na sua página de funcionalidades, o próprio MB Way anuncia a opção “MB WAY verified”, associada a envios acima de 2.000 euros mediante autenticação com reconhecimento facial verificado.
Além disso, os bancos podem aplicar regras próprias. No preçário da Caixa Geral de Depósitos, as transferências MB Way feitas na app Caixadirecta estão limitadas a 2.000 euros por transferência e 2.000 euros por dia. Já o Banco CTT indica um valor máximo de 2.000 euros por transferência e 2.500 euros por mês. Isto significa que o limite efetivo pode variar consoante a instituição e o canal usado.
Transferências imediatas já não têm um teto único de 100 mil euros
Nos últimos anos, os bancos europeus passaram a disponibilizar transferências a crédito imediatas em euros, um sistema que permite enviar dinheiro em poucos segundos. Mas o valor de 100.000 euros por operação deixou de funcionar como teto geral do sistema.
Segundo o European Payments Council, já não existe um montante máximo definido ao nível do esquema SCT Inst, ficando os prestadores de serviços de pagamento livres para estabelecer os seus próprios limites. O Banco de Portugal recorda, por sua vez, que o montante tem de ficar disponível na conta do beneficiário no máximo em 10 segundos.
Custos das transferências imediatas também mudaram
Outra alteração relevante diz respeito às comissões. Segundo o Banco de Portugal, as transferências imediatas não podem custar mais do que uma transferência tradicional equivalente, por força do Regulamento (UE) 2024/886.
Em Portugal, a aplicação destas regras foi assegurada pela Lei n.º 68/2025, publicada em dezembro de 2025. Na prática, isto significa que o custo destas operações depende do banco e do tipo de conta, mas já não pode ser superior ao de uma transferência normal nas mesmas circunstâncias.
Porque existem limites nas transferências
Os limites aplicados às transferências bancárias fazem parte das medidas de segurança do sistema financeiro. Além das regras operacionais de cada serviço, as instituições financeiras têm de cumprir deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, previstos na Lei n.º 83/2017, o que ajuda a explicar a existência de controlos e tetos operacionais.
De forma resumida, não existe um único limite máximo permitido em transferências bancárias. No Multibanco, o teto depende do banco e do canal, podendo ser inferior ou, na ausência de limite específico, chegar aos 100.000 euros por operação.
No MB Way, o limite de referência divulgado pelo serviço é de 2.000 euros por transferência e de 5.000 euros por mês para receber, até 50 operações, embora o próprio serviço já anuncie a possibilidade de envios acima de 2.000 euros com autenticação reforçada.
Já nas transferências a crédito imediatas em euros, deixou de existir um teto único ao nível europeu, ficando os limites concretos dependentes das regras aplicadas por cada banco.















