Milhares de trabalhadores que planeavam deixar a vida ativa enfrentam agora novas incertezas com a subida da idade da reforma. A mudança, já confirmada, entra em vigor em 2026 e obriga a adiar decisões e a rever cálculos.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), organismo especializado na análise e divulgação de dados nacionais, a esperança média de vida aos 65 anos aumentou para 20,02 anos no período entre 2022 e 2024. Este valor serve de base para o cálculo da idade legal da reforma, que será fixada em 66 anos e 9 meses em 2026, mais dois meses do que em 2025, quando será de 66 anos e 7 meses.
O que muda e quando entra em vigor
A nova idade da reforma entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Trata-se do valor mais elevado desde que o sistema atual foi criado, resultado direto da fórmula estabelecida no Decreto-Lei n.º 187/2007. Esta legislação determina que a idade de acesso à reforma deve acompanhar a evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Em 2023, esta regra esteve suspensa devido ao impacto da mortalidade associada à pandemia de covid-19, o que reduziu temporariamente a idade da reforma para 66 anos e 4 meses. Contudo, o aumento da esperança média de vida registado em 2024 repôs a tendência de subida, resultando no novo limite definido para 2026.
Penalizações para quem sair antes da idade legal
Segundo a mesma fonte, o fator de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas será de 16,9 % em 2026. Este valor representa um corte significativo no montante final das pensões de quem decidir sair antes da idade legal. Além disso, existe uma penalização adicional de 0,5 % por cada mês de antecipação.
Na prática, quem optar por reformar-se um ano antes terá uma redução de cerca de 6 %, que se soma ao corte imposto pelo fator de sustentabilidade. O resultado é uma perda considerável no valor total da pensão.
As exceções que escapam aos cortes
Há situações que permitem contornar, parcial ou totalmente, estas penalizações. Trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos ficam isentos do fator de sustentabilidade, embora continuem sujeitos à penalização mensal de 0,5 %.
Os que iniciaram a carreira profissional antes dos 16 anos e contam com, pelo menos, 46 anos de descontos podem reformar-se sem qualquer penalização. Nestes casos, aplica-se uma redução da chamada idade pessoal da reforma, com quatro meses a menos por cada ano de carreira contributiva acima dos 40.
Repercussões e reajustes nos planos pessoais
A alteração vai obrigar muitos portugueses a rever planos e contratos de pré-reforma. Há quem esperasse deixar o mercado de trabalho antes dos 67 e que agora vê a meta afastar-se. Para quem pondera sair, os especialistas recomendam fazer simulações com base nos novos valores e analisar se compensa prolongar a carreira por mais alguns meses.
Cada mês adicional de descontos contribui para aumentar o valor da pensão e reduzir as penalizações aplicáveis. Para muitos, poderá ser uma escolha estratégica para garantir maior segurança financeira no futuro.
A esperança de vida dita o rumo das reformas
De acordo com o INE, o aumento de três meses na esperança média de vida entre o triénio 2021-2023 e o de 2022-2024 justifica o novo ajuste. A fórmula automática de cálculo da idade da reforma visa equilibrar o tempo de descontos com o período médio de permanência na reforma, assegurando a sustentabilidade financeira do sistema.
Na prática, a mensagem é clara. Reformar-se cedo será cada vez mais difícil e mais caro. Para muitos trabalhadores, o desafio passa agora por reorganizar o futuro e adaptar-se a um calendário que continua a alongar-se.
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