O início do próximo ano volta a trazer uma atualização das rendas das casas em Portugal, num contexto em que muitos contratos não foram revistos nos últimos anos. Embora o aumento anual anunciado seja relativamente moderado, há situações em que a subida pode ultrapassar os 11 por cento, com impacto direto no orçamento das famílias.
As rendas das casas arrendadas voltam assim a subir, sobretudo nos contratos mais antigos ou que ficaram sem atualização recente. Para 2026, o coeficiente legal foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24 por cento. À primeira vista, trata-se de uma subida contida, mas este valor não reflete todas as realidades do mercado de arrendamento.
O problema surge nos casos em que os senhorios optaram por não atualizar as rendas nos últimos anos. A legislação permite que os coeficientes anuais não aplicados sejam acumulados e usados numa única atualização posterior, o que pode resultar num aumento muito mais elevado, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista. Nessas situações, podem ser aplicados em simultâneo os coeficientes de 2023, 2024 e 2025, respetivamente 2 por cento, 6,94 por cento e 2,16 por cento. A acumulação destes valores resulta num aumento global de cerca de 11,1 por cento.
Na prática, uma renda mensal de 1.000 euros que não tenha sido atualizada desde 2022 pode passar para cerca de 1.111 euros. Isto representa um acréscimo de 111 euros por mês, ou mais de 1.300 euros por ano, um impacto que pode pesar de forma significativa em muitos orçamentos familiares.
O que diz a lei sobre a atualização das rendas
A atualização das rendas está sujeita a regras claras. O aumento só pode ocorrer depois de decorridos 12 meses desde o início do contrato ou desde a última atualização. Um contrato celebrado, por exemplo, em março de 2024 apenas pode ver a renda revista a partir de março de 2025.
Além disso, o senhorio é obrigado a comunicar a atualização por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência. Nessa comunicação devem constar o valor atual da renda, o coeficiente aplicado, o novo valor e a data a partir da qual a atualização produz efeitos, refere a mesma fonte.
Se o inquilino considerar que o cálculo está incorreto ou que foi aplicado um coeficiente indevido, pode contestar a atualização no prazo máximo de 30 dias, igualmente por carta registada, apresentando os respetivos fundamentos.
Quando as rendas não sobem
Nem todos os contratos estão abrangidos por estas atualizações. Os contratos celebrados antes de 1990 que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano seguem regras próprias e não estão sujeitos aos coeficientes anuais.
Importa ainda sublinhar que a atualização da renda não é obrigatória. Senhorio e inquilino podem acordar um regime diferente e consagrá-lo no contrato. Na ausência de acordo, aplica-se o coeficiente definido por lei, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Que apoios existem para os inquilinos
Para ajudar a mitigar o impacto do aumento das rendas, existem vários apoios públicos. O apoio extraordinário à renda destina-se a agregados familiares cuja taxa de esforço seja igual ou superior a 35 por cento, podendo atingir um máximo de 200 euros mensais.
No IRS, a dedução das rendas tem vindo a aumentar de forma gradual. O limite é de 700 euros este ano, sobe para 750 euros no próximo ano e para 800 euros em 2027. Para agregados integrados no primeiro escalão de rendimentos, a dedução máxima pode chegar aos 1.100 euros.
Existem ainda programas como o Arrendamento Acessível, com rendas das casas abaixo do mercado, e o Porta 65 Jovem, dirigido a jovens entre os 18 e os 35 anos que estejam a iniciar a vida independente. Este conjunto de regras, de acordo com o Ekonomista, ajuda a explicar porque é que, apesar de um coeficiente anual aparentemente reduzido, algumas rendas podem sofrer aumentos muito superiores no início do próximo ano.
















