O caso envolve um médico português condenado na Suécia que continua a dar consultas em Portugal, levantando questões sobre falhas de comunicação entre autoridades. A situação reacende o debate sobre o controlo público do exercício profissional e os mecanismos de alerta entre países.
Condenado a seis meses de prisão na Suécia por crime agravado de pornografia infantil, José Afreixo regressou ao país e exerce numa clínica em Estremoz, conta o Semanário Expresso. Em 2024, as autoridades suecas retiraram-lhe a licença para praticar medicina, após um processo em que o próprio admitiu deter material ilícito e preferências sexuais por menores.
Alerta europeu ignorado
Segundo a investigação jornalística, o alerta sobre o médico foi inserido no IMI, o sistema europeu de cooperação administrativa, em junho de 2024. Contudo, as autoridades nacionais não terão consultado a notificação, integrando uma lista de mais de 500 alertas por abrir relativos a profissionais sancionados.
A Ordem dos Médicos afirma não ter recebido qualquer aviso sobre este caso e sustenta que os serviços jurídicos não detetaram a comunicação no IMI, explica a mesma fonte. Perante a informação agora conhecida, a instituição admite poder instaurar procedimento disciplinar, sem detalhar prazos ou medidas concretas.
O que diz a Ordem dos Médicos
A Ordem esclarece que decisões judiciais ou disciplinares estrangeiras não produzem, por si só, efeitos automáticos em território nacional. O reconhecimento para efeitos internos pode depender de revisão e confirmação por tribunal, competência que cabe ao Ministério Público.
A entidade lembra ainda que existe um dever de comunicação por parte do próprio profissional, sempre que ocorram sanções que possam afetar a idoneidade e o cumprimento de deveres deontológicos. O incumprimento desse dever pode originar sanções disciplinares em Portugal.
Os factos do processo na Suécia
O tribunal sueco considerou provada a posse de grande volume de material com abusos reais de crianças de muito baixa idade, em contexto de particular crueldade. A condenação a pena de prisão foi mitigada por recurso, mas resultou na revogação da licença para exercer medicina naquele país revela ainda o Expresso.
As autoridades suecas procederam à notificação europeia após a retirada da licença, para prevenir riscos no atendimento a doentes noutros Estados-Membros. O objetivo desse mecanismo é permitir decisões rápidas de supervisão profissional quando há perigo para os utentes.
Regime jurídico e limites
Em Portugal, o exercício da profissão depende de inscrição ativa na Ordem e do cumprimento de requisitos de idoneidade e deontologia. Porém, sem decisão nacional, um médico condenado no estrangeiro pode continuar a trabalhar até existir deliberação disciplinar ou decisão judicial com efeitos internos.
No caso concreto, a Ordem invoca dever de confidencialidade enquanto decorrem eventuais averiguações. Reitera, ainda assim, que pode aplicar penas como suspensão ou expulsão, que impedem o exercício da medicina.
Consequências para utentes e sistema
O episódio expõe fragilidades na leitura e tratamento de alertas europeus sobre profissionais de saúde. Para os utentes, a falha pode traduzir-se em riscos acrescidos quando a informação disciplinar não é partilhada ou operacionalizada em tempo útil.
A nível sistémico, o não tratamento de alertas compromete a confiança no mercado interno e na mobilidade profissional. A transparência e a celeridade processual são essenciais para prevenir casos em que um médico condenado continua a dar consultas em Portugal.
Reações do médico
Contactado pelo Expresso, José Afreixo recusou comentar e limitou-se a reiterar que não tem mais declarações a prestar: “Não tenho mais comentários nem interesse em que me contacte.”, disse por email.
Com a notificação agora conhecida publicamente, a Ordem dos Médicos pode abrir inquérito disciplinar e solicitar elementos às autoridades suecas. Em paralelo, o Ministério Público pode desencadear o processo de revisão e confirmação de sentença para eventual produção de efeitos internos.
Até decisão nacional, o enquadramento legal mantém-se e o médico condenado continua habilitado a exercer, salvo medida cautelar ou suspensão determinada pela Ordem. O caso renova a discussão sobre a eficácia dos sistemas de alerta e a proteção dos doentes.
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