A gestão das listas de espera no Serviço Nacional de Saúde (SNS) voltou ao centro das atenções, numa altura em que o acesso a consultas e cirurgias continua a ser uma das principais preocupações de utentes e serviços de saúde. As novas regras agora publicadas procuram reforçar o controlo, a transparência e a organização deste processo.
Desde quarta-feira, entrou em vigor a nova portaria que adapta os Tempos Máximos de Resposta Garantidos ao Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), o sistema criado em janeiro para gerir o acesso a primeiras consultas hospitalares, cirurgias e procedimentos terapêuticos.
Novo modelo para consultas e cirurgias
O SINACC foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12/2026 com o objetivo de centralizar, padronizar e monitorizar as listas de espera no SNS. O diploma determina que o acesso a consultas hospitalares, cirurgias e procedimentos terapêuticos deve obedecer a critérios de prioridade clínica e respeitar os prazos legais fixados.
A mesma legislação estabelece ainda que o sistema passa a ser suportado pelo SI-SINACC, uma plataforma destinada a integrar dados, reforçar a rastreabilidade dos processos e permitir uma gestão mais transparente do percurso assistencial dos utentes.
Prazos ficam alinhados com o novo sistema
Com a portaria agora publicada, o cumprimento dos tempos máximos de resposta passa a ser monitorizado pela Direção Executiva do SNS. O diploma obriga também ao registo dos atos relevantes no prazo máximo de 24 horas após a sua realização, reforçando o controlo sobre todo o processo.
No caso da primeira consulta hospitalar pedida pelos cuidados de saúde primários, os novos prazos passam a ser de 30 dias para situações muito prioritárias, 60 dias para prioritárias e 120 dias para prioridade normal, contados desde o registo do pedido no sistema nacional de monitorização.
Já nas cirurgias e procedimentos terapêuticos programados, o limite é de 30 dias para prioridade prioritária e de 180 dias para prioridade normal. Nas situações oncológicas, os prazos fixados são de 30 e 60 dias, enquanto na doença cardíaca ficam nos 30 e 90 dias, consoante a prioridade clínica atribuída.
Mais controlo e maior acompanhamento
A reforma enquadra-se numa estratégia mais ampla de reorganização do acesso no SNS, a nível de consultas e cirurgias. O decreto-lei que criou o SINACC refere expressamente a necessidade de dar maior transparência às listas de espera, melhorar a monitorização e permitir ao utente acompanhar de forma mais clara o seu percurso assistencial.
Já a Direção Executiva do SNS fica com a coordenação nacional do sistema e com a gestão operacional central, cabendo-lhe acompanhar a execução, avaliar o desempenho global e propor medidas de correção sempre que surjam falhas ou constrangimentos.
















