Os trabalhadores que se aposentaram em 2023 continuam a sentir‑se injustiçados. Uma sucessão de leis e decretos acabou por deixá‑los fora das atualizações extraordinárias das pensões aplicadas aos reformados de 2022 e 2024. Segundo o advogado Pedro Rafael Alves, num artigo de opinião publicado para a KAUSA Advogados, esta exclusão “fere os princípios constitucionais da igualdade e da justiça” e cria uma disparidade agravada pela inflação.
O Decreto‑Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, alterou o regime de atualização das pensões para que passem a ser revistas anualmente a partir do ano seguinte ao da atribuição, mas só se aplica a quem passou a pensionista em 2024 (produz efeitos a 1 de novembro de 2024). Os aposentados de 2023 não beneficiam desta nova regra.
Já em 2023, o Decreto‑Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, previu um aumento intercalar das pensões, porém apenas para pensões atribuídas antes de 1‑1‑2023 e para as atribuídas durante 2022, deixando novamente de fora quem se aposentou em 2023.
Excedente da Segurança Social aumenta, mas injustiça mantém‑se
Em 2023, a Segurança Social registou um excedente de 5.464,4 milhões de euros. Em 2024, subiu para 5.595 milhões, de acordo com o Conselho das Finanças Públicas. Ainda assim, o Governo não aplicou uma atualização específica aos pensionistas de 2023. A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, afirmou que a reposição retroativa para 2022‑2023 não avançaria, análises externas sustentam que o impacto orçamental seria comportável, mas essa é uma estimativa privada, de acordo com o especialista da KAUSA Advogados.
Reformados unem‑se e criam movimentos cívicos
Têm surgido movimentos de pensionistas a exigir a revisão da lei (p.ex., Justiça para Pensionistas e Reformados – JPR). Em artigos de opinião jurídicos é também referido um “Grupo Reformados 2023” de natureza informal. Estes grupos pedem uma correção legislativa que elimine o tratamento desigual.
Esperança num novo diploma
Foram apresentados projetos políticos para estender a atualização a novos pensionistas e corrigir a situação dos de 2023, mas até agora não houve solução definitiva. Mantém‑se em vigor o DL 74/2024, que cobre apenas pensões iniciadas em 2024 ou depois.
Tudo indica que os reformados de 2023 ficaram presos entre duas realidades legais distintas, sem beneficiar de nenhuma delas. Por um lado, não foram abrangidos pelos aumentos extraordinários concedidos aos pensionistas que se reformaram antes desse ano. Por outro, também ficaram excluídos da nova regra de atualização anual que passou a favorecer os reformados a partir de 2024.
O resultado é uma sensação generalizada de injustiça e desigualdade, amplamente reconhecida por juristas e movimentos de pensionistas. Estes cidadãos, que contribuíram durante décadas, acabaram por ser penalizados por uma questão meramente cronológica, sem qualquer fundamento económico relevante.
Para já, a situação permanece sem solução definitiva. Os reformados de 2023 continuam a aguardar que a nova legislatura ponha fim a esta diferença injustificada e reponha o princípio da igualdade que deve reger o sistema público de pensões.
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