Os automóveis registados ou matriculados ao longo do ano poderão vir a pagar menos Imposto Único de Circulação (IUC) no primeiro ano, graças a uma isenção proporcional aos meses já decorridos desde 1 de janeiro, uma alteração prevista numa proposta do Governo que só deverá produzir efeitos a partir de 2028.
A mudança está incluída na Proposta de Lei n.º 49/XVII/1.ª, entregue na Assembleia da República a 7 de janeiro de 2026 e já admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
De acordo com o Jornal de Negócios, o objetivo declarado é simplificar o imposto, que hoje é pago no mês da matrícula, e reduzir falhas por esquecimento, num contexto em que o Governo aponta milhões de processos de contraordenação e execução fiscal associados ao incumprimento.
O que a proposta prevê no ano da matrícula ou do registo
O texto define que, no ano da matrícula ou do registo, haverá uma isenção “na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
Na prática, significa que quem compra e matricula um veículo mais tarde, no mesmo ano, não pagará IUC “como se” tivesse tido o carro desde janeiro, pagando apenas a parte correspondente ao período em que o veículo esteve efetivamente registado.
Um exemplo simples: se a matrícula ocorrer em abril, a isenção cobre os meses inteiros de janeiro a março; depois, o imposto é devido apenas pelo restante período até 31 de dezembro. No ano seguinte, a tributação volta ao normal, com o IUC anual a ser devido pelo ano completo.
Pagamento do IUC muda, mas há um “ano de transição”
A proposta também prevê que o IUC passe a ser liquidado de forma centralizada por sujeito passivo, integrando todos os veículos, com liquidação até ao final de abril e pagamento em abril (ou em prestações).
Quanto ao fracionamento, o texto aponta três escalões: até 100€ (uma prestação em abril), entre 100€ e 500€ (duas prestações: abril e outubro) e acima de 500€ (três prestações: abril, julho e outubro).
No entanto, há um detalhe importante no calendário: 2027 será um ano transitório, com regras próprias, e o “novo modelo” só deverá aplicar-se a partir de 2028, segundo a informação noticiada pela Lusa quando a proposta entrou no Parlamento.
O que muda já e o que ainda depende do Parlamento
Apesar de já estar em apreciação, esta é ainda uma proposta de autorização legislativa: precisa de avançar no processo parlamentar e, depois, ser concretizada pelo Governo através do diploma autorizado.
De acordo com o Jornal de Negócios, o executivo tem insistido que a alteração se foca na organização do pagamento e que não implica, por si só, um aumento do imposto, enquadrando-a na Agenda para a Simplificação Fiscal.
Para quem está a pensar comprar carro nos próximos tempos, a regra prática é esta: a “isenção no primeiro ano” só fará diferença quando o novo modelo estiver em vigor (apontado para 2028), e o impacto dependerá do mês em que a matrícula for feita e do valor de IUC do veículo.
















