As tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças. Trabalhadores e pensionistas podem agora conhecer os valores que serão descontados mensalmente e perceber que, em muitos casos, vão pagar menos imposto do que em 2025.
De acordo com a Lusa, quem recebe o salário mínimo continua isento de retenção, mantendo a taxa de 0% até 920 euros brutos mensais.
Aplicação obrigatória para empregadores
As empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e outras entidades pagadoras terão de processar os salários e pensões deste ano de acordo com as novas tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Segundo a mesma fonte, as taxas foram revistas com reduções do 2.º ao 5.º escalão e houve uma atualização dos limites de rendimento em 3,51%, acompanhada do aumento do mínimo de existência para 12.880 euros. Este mecanismo assegura a isenção total ou parcial do IRS para quem aufere rendimentos mais baixos.
Se uma entidade não aplicar as novas tabelas em janeiro, terá de corrigir os valores em fevereiro, seguindo as regras gerais do Código do IRS.
Caso o imposto retido seja superior ao devido, o ajuste deve ser feito na retenção seguinte ou nas seguintes, até que o valor esteja regularizado.
Redução direta no IRS
As alterações trazem uma redução imediata na retenção para muitos trabalhadores. Quem aufere o salário mínimo não terá qualquer desconto, e pensões até 920 euros também permanecem isentas. Para salários ligeiramente superiores, a diferença já se faz sentir.
Por exemplo, um trabalhador solteiro e sem filhos com um salário de 1.000 euros brutos passará a entregar 35 euros de IRS por mês, quando até agora pagava 56 euros. Para quem aufere 1.200 euros, o desconto mensal baixa de 107 para 96 euros.
Um filho reduz o valor para 61 euros, e dois filhos para 27 euros. Trabalhadores casados sem filhos pagam os mesmos 96 euros; com um filho, a retenção sobe para 74 euros e com dois filhos para 53 euros.
Impacto em salários mais altos
Para quem aufere 1.600 euros brutos por mês, as novas tabelas do IRS trazem uma redução imediata. Um trabalhador solteiro e sem filhos passará a entregar 192 euros, em vez dos 205 euros anteriores. Se tiver um filho, o imposto retido baixa para 170 euros, e com dois filhos desce para 149 euros.
Quem recebe 2.500 euros também sente a diferença. Um solteiro sem filhos verá o desconto mensal reduzir-se de 492 para 471 euros. No caso de um trabalhador casado com um filho, o imposto passa a 449 euros, enquanto com dois filhos desce para 428 euros.
Nos vencimentos mais altos, como 3.500 euros, o desagravamento mantém-se significativo. Um solteiro sem filhos entrega agora 857 euros, em vez de 879, enquanto um casal com um filho paga 836 euros e com dois filhos 814 euros.
O que muda para os trabalhadores
Estas novas tabelas refletem uma actualização da carga fiscal adaptada à realidade dos rendimentos em Portugal. Segunda a Lusa, os trabalhadores com salários mais baixos beneficiam da isenção ou de uma redução significativa do imposto retido, enquanto quem aufere salários médios e altos também verá uma poupança mensal relevante.















