As dúvidas em torno da validade do Cartão de Cidadão voltaram a ganhar força nos últimos dias, depois de algumas notícias sugerirem que milhares de portugueses teriam de renovar o documento antes do prazo indicado no próprio cartão. A temática principal é a validade dos documentos de identificação em Portugal face às novas regras europeias, um assunto que gerou confusão e preocupação entre muitos cidadãos.
A informação foi agora oficialmente desmentida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que garante não existir qualquer obrigação de renovação antecipada do Cartão de Cidadão, mesmo nos casos de documentos emitidos antes de 2021.
Num esclarecimento divulgado esta terça-feira, 30 de dezembro, o IRN é taxativo ao afirmar que “não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto” devido a normas impostas pela União Europeia (UE). Segundo o organismo, citado pelo Diário de Notícias (DN), o cartão mantém-se válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais.
O instituto sublinha ainda que, de acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada, contrariando assim as informações que circularam nos últimos dias.
Período de transição do regulamento europeu
O IRN explica que o regulamento europeu recentemente aprovado prevê um período de transição que se estende até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias. Este prazo garante tempo suficiente para a substituição natural dos cartões, sem necessidade de ações urgentes por parte dos cidadãos.
Os Cartões de Cidadão emitidos a partir de 11 de junho de 2024, correspondentes ao modelo atual, já incluem um chip de dupla interface, com contacto e tecnologia contactless, além de outros requisitos de segurança reforçada. Estes cartões cumprem integralmente as normas europeias e são válidos até à data indicada no documento.
Este modelo mais recente é igualmente aceite como documento de viagem dentro da UE e nos países do espaço Schengen, mantendo a validade total até ao fim do prazo impresso, de acordo com a mesma fonte.
Cartões emitidos antes desta data
Já os cartões emitidos até 10 de junho de 2024, referentes ao modelo anterior, incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica. Estes documentos continuam válidos até à data de validade inscrita, podendo essa validade estender-se, no limite, até 3 de agosto de 2031.
O IRN esclarece ainda que existem outros documentos válidos como identificação em território nacional. É o caso do Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro e do Bilhete de Identidade vitalício, cuja emissão terminou a 31 de dezembro de 2018.
No entanto, estes dois documentos não são aceites como documentos de viagem, servindo apenas para efeitos de identificação dentro de Portugal, de acordo com a fonte anteriormente citada. No mesmo comunicado, enviado pelo Ministério da Justiça, o IRN recorda as situações concretas em que o Cartão de Cidadão deve ser renovado.
Necessidade de renovação
A renovação é necessária quando o cartão perde a validade nos seis meses seguintes ou já se encontra caducado, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do documento. Também é obrigatória se o titular pretender alterar dados impressos no cartão, como a fotografia ou a assinatura, ou se os elementos de identificação, incluindo nome, apelidos, sexo ou filiação, estiverem desatualizados.
Outras situações que exigem a renovação incluem a necessidade de emitir novos certificados digitais, devido à revogação dos anteriores, ou quando o cartão apresenta mau estado de conservação ou problemas de funcionamento, refere ainda o DN.
Com este esclarecimento, o IRN pretende pôr fim à confusão instalada e tranquilizar os cidadãos, reafirmando que a validade do Cartão de Cidadão continua a ser aquela que está claramente indicada no próprio documento.
















