Há casos em que um pedido de pensão de invalidez é recusado numa primeira fase, mas acaba por ser reconhecido mais tarde. Quando isso acontece, a dúvida é quase inevitável: o pagamento começa apenas a partir da nova decisão ou pode recuar no tempo?
Em Portugal, a resposta depende da data a que a incapacidade é reconhecida ou reportada pelas entidades competentes. E esse detalhe pode fazer diferença no valor final a receber, sobretudo quando há meses de espera, recurso ou uma data de incapacidade fixada no processo.
De acordo com a Segurança Social e o portal gov.pt, a pensão de invalidez destina-se a pessoas com incapacidade permanente para o trabalho, de causa não profissional, desde que cumpram as condições previstas no regime geral. A incapacidade é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, através dos médicos relatores e das comissões competentes.
A data que pode mudar os retroativos
O ponto central está no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula o início da pensão de invalidez no regime geral da Segurança Social.
Segundo esta norma, a pensão é devida a partir da data da deliberação da comissão de verificação ou de recurso, ou da data a que essa comissão reporte a incapacidade. No entanto, há uma limitação importante: a pensão não pode começar antes da data do requerimento ou da promoção oficiosa da verificação da incapacidade.
Na prática, isto significa que, se a incapacidade for reconhecida apenas numa fase posterior, pode haver lugar a valores em atraso. Mas tudo depende da data indicada pela comissão ou reconhecida no processo como momento relevante da incapacidade.
Recusa inicial não fecha necessariamente o caso
Uma decisão desfavorável da Segurança Social não significa, por si só, que o beneficiário fique definitivamente sem hipótese.
O sistema prevê comissões de verificação, comissões de recurso e mecanismos próprios para novo pedido em certas situações. O Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece que a verificação da incapacidade para atribuição da pensão é realizada pelos centros distritais de Segurança Social, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
Segundo o guia prático da Segurança Social sobre o Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente, quem não concorda com a decisão da comissão de verificação pode pedir uma nova avaliação pela Comissão de Recurso no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação da decisão.
É por isso que relatórios médicos, exames, informação clínica atualizada e prova da evolução da doença devem ser entregues no momento certo. No pedido inicial, ou num novo pedido por agravamento, esses elementos podem ter peso relevante. Já no recurso para a Comissão de Recurso, a Segurança Social indica que não podem ser juntos novos documentos ou exames, sendo a decisão tomada com base nos elementos do processo já analisado.
Nem sempre conta a data da decisão final
Um dos erros mais comuns é pensar que a pensão começa sempre no dia em que sai a decisão final.
A lei permite que a comissão reporte a incapacidade a uma data anterior à sua deliberação, desde que essa data respeite o limite legal do requerimento ou da promoção oficiosa. É precisamente aí que podem surgir os retroativos.
Por exemplo, se o pedido foi feito numa determinada data e a incapacidade só foi reconhecida meses depois, o valor a pagar pode recuar, caso a comissão conclua que a situação incapacitante já existia antes da deliberação. Mas esse recuo não pode ir além da data do pedido ou da verificação promovida oficiosamente pela Segurança Social.
Acidente de trabalho segue outra regra
O enquadramento muda quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho.
Neste caso, não está em causa a pensão de invalidez do regime geral, mas sim a pensão por incapacidade permanente prevista na Lei n.º 98/2009. Esta lei estabelece que a pensão por incapacidade permanente começa a vencer-se no dia seguinte ao da alta do sinistrado.
A mesma lei prevê ainda uma pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia seguinte ao da alta e o momento da fixação definitiva da pensão.
Ou seja, nos acidentes de trabalho, a alta clínica assume um papel central na contagem dos efeitos económicos, ao contrário do que sucede no regime geral da pensão de invalidez.
Doença profissional também tem regras próprias
Nas doenças profissionais, a mesma Lei n.º 98/2009 prevê que a pensão por incapacidade permanente é devida a partir da data a que se reporta a certificação da respetiva situação.
Ainda assim, essa data não pode ser anterior ao requerimento ou à participação obrigatória, salvo se ficar comprovado que a doença se reporta a uma data anterior.
Este ponto é relevante porque mostra que nem todas as pensões por incapacidade seguem exatamente a mesma lógica. O regime aplicável faz diferença e pode alterar a data a partir da qual há dinheiro a receber.
O que deve guardar antes de reclamar
Quem viu uma pensão recusada e acredita que a incapacidade já existia deve reunir documentação clínica completa.
Relatórios médicos, exames, histórico hospitalar, baixas médicas e decisões anteriores podem ser importantes para demonstrar a evolução da situação. Quanto mais clara for a prova sobre o momento em que a incapacidade se tornou permanente, mais forte será a posição do beneficiário.
Também é essencial respeitar os prazos indicados pela Segurança Social. O pedido de Comissão de Recurso deve ser feito no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da decisão. Se a Comissão de Recurso concluir que não há direito à prestação, só é possível pedir novamente a pensão, em regra, depois de seis meses, salvo se houver agravamento do estado de saúde devidamente fundamentado.
O detalhe que decide tudo
Em Portugal, a questão dos retroativos não se resolve apenas com a pergunta “quando foi aprovada a pensão?”. A pergunta decisiva é outra: a que data foi reportada a incapacidade?
Se essa data for anterior à decisão final, e estiver dentro dos limites legais, pode haver valores em atraso para receber. Se não for, o pagamento só contará a partir do momento definido pelas entidades competentes.
No final, a diferença pode estar numa linha do processo, mas essa linha pode representar vários meses de pensão.
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