Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o impacto de uma baixa médica nas suas férias. Pode a entidade patronal descontar dias de férias ao trabalhador que esteve doente? A resposta é não, desde que a ausência tenha sido devidamente justificada com atestado médico.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, os dias de impedimento temporário para o trabalho motivados por doença são considerados faltas justificadas, desde que comprovadas. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito às férias a que tem direito por lei, sem que o período de baixa seja deduzido.
O que diz a lei
O Código do Trabalho estabelece que as faltas por motivo de doença, quando devidamente justificadas, não podem ser descontadas nas férias nem na remuneração devida por esse período, salvo se o trabalhador ultrapassar os limites previstos por lei. Assim, o empregador não pode retirar dias de férias como forma de compensar o tempo em que o colaborador esteve doente.
O artigo 255.º do Código do Trabalho define que as faltas justificadas são aquelas motivadas por impedimento do trabalhador que não lhe seja imputável, como é o caso de uma doença ou acidente devidamente comprovado. Para isso, o trabalhador deve apresentar o atestado médico à entidade empregadora no prazo legal, garantindo que a ausência é reconhecida como justificada.
E se não houver atestado médico?
O cenário muda se o trabalhador não apresentar o comprovativo médico. Nessa situação, as faltas passam a ser consideradas não justificadas, o que pode ter consequências diretas nas férias e até na remuneração.
De acordo com a mesma fonte, a entidade empregadora pode, nesses casos, proceder ao desconto salarial correspondente ou acordar com o trabalhador a conversão das faltas em dias de férias já gozados. Trata-se, no entanto, de uma solução excecional que exige acordo mútuo entre ambas as partes.
Baixa médica e direito a férias
O direito a férias não é anulado por uma baixa médica. O trabalhador mantém o direito a gozar férias no mesmo ano civil, mesmo que tenha estado afastado durante um período prolongado. Contudo, há exceções.
Quando a baixa médica se prolonga por todo o ano, ou se o trabalhador não chega a regressar ao ativo antes do final do período de gozo de férias, estas não se acumulam automaticamente.
Nesses casos, segundo o Ekonomista, o trabalhador poderá ter de negociar com a empresa o reagendamento das férias ou, em situações extremas, vê-las reduzidas proporcionalmente.
O que acontece se a doença surgir durante as férias
Outra dúvida comum é o que acontece quando o trabalhador fica doente durante as férias. A resposta é que o período de férias fica suspenso a partir do momento em que é apresentado o atestado médico. A lei garante que o trabalhador possa gozar os dias restantes após o fim da baixa.
De acordo com a publicação, esta regra assegura que as férias cumpram o seu propósito, o descanso físico e mental, o que não se verifica durante uma doença.
Não perca dias de férias
Estar de baixa médica não implica perder dias de férias, desde que a situação esteja devidamente comprovada por um profissional de saúde. O empregador não pode converter automaticamente o período de ausência em dias de férias, nem proceder a qualquer desconto sem acordo prévio.
Por outro lado, se o trabalhador não apresentar atestado, as faltas são tratadas como injustificadas e podem ter reflexos diretos nas férias e no salário.
Em caso de dúvida, o mais prudente é comunicar rapidamente a situação à empresa e entregar o comprovativo médico. Como lembra o Ekonomista, a transparência é o melhor caminho para garantir que os direitos de ambas as partes são respeitados: tanto o direito à saúde como o direito ao descanso.
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