Depois de um acidente ou de uma avaria, muitos condutores concentram-se apenas no susto ou nos danos visíveis. No entanto, há um passo obrigatório previsto no Código da Estrada que, se for ignorado, pode traduzir-se em coimas até 600 euros, sobretudo em autoestradas. A forma como o veículo é imobilizado e sinalizado faz toda a diferença.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o artigo 87.º do Código da Estrada regula a chamada imobilização forçada de veículos, seja por avaria, seja por acidente. A lei estabelece obrigações claras quanto ao posicionamento do automóvel, à sinalização do perigo e ao comportamento dos ocupantes.
Onde deve deixar o veículo
A primeira exigência legal é retirar o veículo da faixa de rodagem sempre que possível. Segundo o Código da Estrada, o condutor deve estacionar de forma regular ou, se tal não for viável, aproximar o carro o mais possível do limite direito da via.
De acordo com a mesma publicação, o objetivo é garantir a segurança da circulação e promover uma rápida remoção da via pública. Deixar o carro parado no meio da estrada, mesmo por poucos minutos, pode configurar contraordenação.
Abandonar o veículo na faixa de rodagem ou na berma, sem acionar os mecanismos necessários para a sua retirada, também não é permitido.
Sair da estrada é regra
Outro ponto muitas vezes ignorado prende-se com a segurança dos ocupantes. Segundo explica o site, quem não estiver diretamente envolvido na remoção ou numa eventual intervenção indispensável deve sair da faixa de rodagem.
Permanecer junto ao veículo, sobretudo em vias rápidas, aumenta o risco de atropelamento ou de novos acidentes. A lei procura reduzir esse perigo, impondo uma conduta preventiva.
Sinalização obrigatória
Sempre que o veículo não possa ser removido de imediato, é obrigatório acionar as luzes avisadoras de perigo, conhecidas como quatro piscas. Além disso, devem ser utilizados os dispositivos de sinalização adequados para tornar o obstáculo visível aos restantes condutores.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esta obrigação visa alertar atempadamente quem circula na mesma via, reduzindo o risco de colisões secundárias.
Reparar no local tem limites
Perante uma avaria, pode surgir a tentação de resolver o problema ali mesmo. No entanto, a regra geral é que não são permitidas reparações na via pública.
Segundo a mesma fonte, a lei apenas admite exceções quando se trate de uma avaria de fácil reparação ou quando a intervenção seja indispensável para permitir a remoção do veículo ou o prosseguimento da marcha.
Fora desses casos, a reparação deve ser feita fora da estrada.
Quanto pode custar o incumprimento
O desrespeito pelas regras previstas no artigo 87.º constitui contraordenação. As coimas variam, em regra, entre 60 e 300 euros.
Contudo, se a infração ocorrer em autoestrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, os valores agravam-se, podendo ir dos 120 aos 600 euros, de acordo com a publicação.
Num momento já marcado por stress e eventuais prejuízos materiais, ignorar estes passos pode agravar ainda mais a situação. Cumprir as regras previstas no Código da Estrada é não só uma questão de segurança, mas também de responsabilidade financeira.
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