Durante mais de três décadas, uma ‘falsa professora’ ensinou Matemática em várias escolas portuguesas, ocupou cargos de coordenação e chegou a escrever manuais escolares, tudo isto sem ter qualquer habilitação para lecionar. O caso, agora investigado pelo Ministério Público (MP) de Almada, levanta questões profundas sobre as falhas de controlo no sistema de ensino.
O MP revelou que a mulher, agora constituída arguida pelo crime de usurpação de funções, deu aulas de Matemática entre 18 de maio de 1987 e 12 de setembro de 2023. Durante esse período, passou por várias escolas, sempre apresentando documentos falsos que atestavam qualificações académicas inexistentes.
Segundo a acusação, a falsa professora não se limitou a dar aulas. Exerceu ainda cargos de orientadora de estágios, diretora de turma e até coordenadora do Plano Curricular de Matemática, entre 2007 e 2009, funções que implicam responsabilidade pedagógica e supervisão de outros docentes, de acordo com o Notícias ao Minuto.
Subiu na carreira e chegou ao topo
A arguida ingressou nos quadros definitivos do Ministério da Educação em 2003 e atingiu o 10.º escalão (o mais alto da carreira docente) recebendo mais de dois mil euros líquidos por mês. A mesma fonte indica que a mulher lecionou sobretudo numa escola da Margem Sul, onde se manteve durante três décadas.
O caso torna-se ainda mais surpreendente pelo facto de a ‘arguida ‘falsa professora’ ter sido autora de manuais escolares de Matemática para o ensino secundário, utilizados por milhares de alunos nos 11.º e 12.º anos. Segundo a editora, os livros “continuam válidos”, o que demonstra a dimensão da sua influência no meio educativo.
Documentos falsos e confiança abusada
Para entrar e progredir na carreira docente, a arguida terá apresentado certificados falsos que comprovavam habilitações inexistentes. O MP acusa-a de ter recorrido a esta fraude para garantir o acesso à profissão e a subsequentes promoções.
Durante mais de 30 anos, a mulher logrou escapar a todas as verificações administrativas e inspetivas, beneficiando da confiança das escolas e das estruturas do Ministério da Educação.
Mesmo assim, os procuradores confirmam que nenhuma das funções desempenhadas era legalmente compatível com a sua formação inexistente.
De acusada a elogiada
Curiosamente, também o Públic relata que, entre colegas, pais e alunos, é difícil encontrar alguém que critique o trabalho pedagógico da arguida. Muitos elogiam a sua dedicação e a qualidade das aulas, descrevendo-a como uma professora exigente e competente, o que torna o caso ainda mais paradoxal.
Apesar de tudo, quando a falsificação foi descoberta, a mulher foi despedida e acusada de burla qualificada. Inicialmente, o MP decidiu arquivar o processo, alegando prescrição dos crimes. No entanto, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência contestou essa decisão, levando à reabertura do inquérito e à constituição da falsa docente como arguida.
MP reconsidera após pressão da Inspeção
A reabertura do processo demonstra que a Inspeção-Geral da Educação teve um papel crucial na insistência por justiça. O órgão contestou a decisão inicial de arquivamento, argumentando que a falsificação de documentos e o exercício ilegal de funções públicas não podiam ficar impunes.
Face a essa pressão, o mesmo MP que antes considerara os crimes prescritos voltou atrás e decidiu avançar com a acusação por usurpação de funções e falsificação de documentos, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Contexto legal
Em Portugal, o crime de usurpação de funções está previsto no artigo 358.º do Código Penal, que pune quem exercer atos próprios de uma profissão ou cargo público sem ter o título legal necessário. A pena pode ir até dois anos de prisão ou multa, agravando-se se houver obtenção de vantagens económicas significativas.
Além disso, a falsificação de documentos, prevista no artigo 256.º do mesmo Código, é punível com penas até cinco anos de prisão. O uso reiterado de documentos falsos para exercer funções públicas, como no caso em questão, constitui agravante, podendo também gerar a obrigação de devolver os salários recebidos indevidamente ao Estado, de acordo com o Notícias ao Minuto.
O Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012) exige qualificações académicas específicas para o exercício da profissão de professor. Sem estas habilitações, qualquer contrato é nulo, e os atos praticados são juridicamente inválidos.
Um alerta para o sistema educativo
Casos como este expõem falhas profundas na fiscalização e no cruzamento de dados entre o Ministério da Educação e as instituições de ensino. A possibilidade de alguém exercer funções docentes durante 36 anos sem habilitação questiona a eficácia dos mecanismos de verificação de credenciais.
Mais do que um episódio isolado, este caso serve de alerta para reforçar os controlos administrativos e proteger a credibilidade da profissão docente, pilar essencial da confiança pública no sistema educativo.
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