O reconhecimento do serviço militar continua a ser uma preocupação antiga para muitos portugueses que serviram o país em missões de risco, dentro e fora de portas. Entre os apoios disponíveis, há um benefício específico que visa compensar os reformados de forma vitalícia o tempo de serviço prestado em condições difíceis, com a atribuição de um valor extra.
Chama-se “Acréscimo Vitalício de Pensão” e é um pagamento adicional anual destinado aos antigos combatentes que serviram no Ultramar ou participaram em missões militares no estrangeiro. Qualquer reformado que tenha preencha estes requisitos pode pedir este apoio, desde que tenham descontado para a Segurança Social.
De acordo com o jornal digital especializado em economia e negócios Executive Digest, este apoio pretende valorizar os anos de serviço militar através de um regime especial que bonifica o tempo contado para efeitos de reforma.
Quem pode beneficiar
Podem requerer o acréscimo os ex-militares e militares que serviram em teatros de guerra entre 1961 e 1975, bem como os que integraram missões no estrangeiro sob a égide da ONU, NATO ou União Europeia. O benefício abrange também os reformados que não prosseguiram carreira nas Forças Armadas, desde que cumpram determinados requisitos.
Para ter direito ao acréscimo, é necessário: ser beneficiário de uma pensão de velhice ou invalidez do regime geral da Segurança Social; possuir um certificado emitido pelo Ministério da Defesa Nacional comprovando o tempo de serviço prestado em condições de perigo; e garantir que esse período foi contabilizado como tempo bonificado para a reforma.
Acumulação e exclusões
De acordo com a mesma fonte, o “Acréscimo Vitalício de Pensão” pode ser acumulado com pensões de velhice ou invalidez, mas é incompatível com o complemento especial de pensão e com o suplemento especial de pensão previstos na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Estes dois complementos, destinados aos reformados que serviram nas ex-colónias, correspondem a 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar, ou a um duodécimo dessa percentagem por cada mês de serviço.
Como pedir o apoio
O pedido deve ser feito através do formulário RP 5079-DGSS, disponível no portal da Segurança Social, acompanhado do certificado de tempo de serviço militar.
A entrega pode ser feita nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões. Normalmente, o pagamento, realizado numa única prestação, ocorre em outubro, mês em que é também confirmada a elegibilidade dos beneficiários.
Valor e atualização
Segundo a Executive Digest, o valor do acréscimo é calculado com base na fórmula: coeficiente atuarial × contribuições pagas × fator de revalorização do ano do pagamento. O montante é vitalício e não pode ultrapassar 186,95 euros nem ser inferior a 93,50 euros, estando sujeito à atualização anual de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2025, a taxa de atualização fixada é de 2,6%.
Este apoio representa, segundo as associações de antigos combatentes, uma forma simbólica, mas importante, de reconhecer o contributo e o sacrifício de quem serviu o país em cenários de conflito ou em missões internacionais de elevado risco.
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