A Segurança Social é o sistema que garante proteção aos trabalhadores em diferentes fases da vida profissional. Serve para apoiar quem fica doente, desempregado, inválido, ou que precisa de subsídios de maternidade e paternidade. Todos os trabalhadores, sejam independentes ou por conta de outrem, assim como os empregadores, contribuem mensalmente para este sistema, de forma a assegurar o pagamento destas prestações.
Trabalhadores independentes: quem está isento
De acordo com o site especializado em defesa do consumidor, DECO PROteste, os trabalhadores independentes podem estar isentos durante os primeiros 12 meses de atividade e sempre que suspendem a atividade.
Segundo a mesma fonte, ficam também dispensados de contribuições se acumularem funções por conta de outrem, desde que o rendimento mensal médio do trabalho independente seja inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), equivalente a 2 090 euros em 2025.
A atividade por conta de outrem não pode ser exercida junto do mesmo empregador ou grupo, e a proteção social do trabalho dependente deve oferecer cobertura equivalente à do regime de independentes. A remuneração mensal do trabalho por conta de outrem deve ainda ser igual ou superior a 522,50 euros. Caso os rendimentos ultrapassem este limite, as contribuições passam a incidir sobre o valor que excede quatro vezes o IAS.
A isenção aplica-se também a trabalhadores independentes que sejam pensionistas por invalidez ou velhice, ou que recebam pensão por risco profissional com incapacidade igual ou superior a 70 por cento.
De acordo com a mesma fonte, se não houver rendimentos no ano seguinte, também não é necessário pagar contribuições, incluindo situações em que a contribuição mínima de 20 euros foi atingida no ano anterior. Trabalhadores em incapacidade temporária devido a doença ou direitos de parentalidade beneficiam igualmente da isenção.
Como funciona a atribuição da isenção
O processo de atribuição da isenção pode ser automático pela Segurança Social, iniciando-se no mês seguinte à verificação das condições, ou mediante apresentação do requerimento Mod.RC3001-DGSS, devendo, neste caso, anexar comprovativos de remuneração se já estiverem abrangidos por outro sistema de proteção social.
O cálculo do rendimento relevante, base para a determinação das contribuições, considera 70 por cento da prestação de serviços ou 20 por cento sobre rendimentos da produção e venda de bens, incluindo atividades hoteleiras e restauração.
Profissionais em contabilidade organizada usam como referência o lucro tributável do ano anterior, podendo optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior em intervalos de cinco por cento até 25 por cento.
Isenção entre trabalhadores por conta de outrem
Entre trabalhadores por conta de outrem, há casos de isenção total, enquanto a entidade empregadora continua a pagar a taxa contributiva. Incluem-se contratos muito curtos, jovens em férias escolares, militares voluntários e docentes contratados até 2005, entre outros.
Pensionistas abrangidos pelo seguro social voluntário estão também isentos, embora os que continuem ativos paguem taxas reduzidas. A lei prevê ainda que prémios de produtividade até seis por cento do salário base anual estejam isentos.
Empresas: quando podem poupar na Segurança Social
As empresas podem igualmente beneficiar de isenção parcial ou total da Taxa Social Única, nomeadamente ao contratar jovens até 30 anos, desempregados de longa ou muito longa duração, pessoas com capacidade laboral reduzida, reclusos em regime aberto ou trabalhadores em pré-reforma.
Segundo a DECO PROteste e a Segurança Social, estas medidas visam apoiar a integração no mercado de trabalho e aliviar encargos das empresas.
Leia também: “Selo do carro” vai mudar de prazo: faça isto para não se esquecer do pagamento deste imposto e evite coimas
















