Se for membro de mesa no ato eleitoral de 18 de janeiro, tem direito a faltar ao trabalho no próprio dia de eleições e no dia seguinte, sem perder direitos nem retribuição, e ainda recebe uma gratificação fixa pelo desempenho das funções.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou este direito numa comunicação pública, sublinhando que a dispensa é válida “sem prejuízo de todos os direitos e regalias, incluindo o direito à retribuição”, desde que o exercício de funções seja devidamente comprovado.
Do lado da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a regra é idêntica: existe direito a dispensa no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito, sendo a prova feita através de declaração passada pela mesa.
Quem tem direito e como justificar a falta
A dispensa aplica-se a quem integra a mesa (presidente, secretário, escrutinadores e suplentes), quer trabalhe no setor público quer no privado, e conta como tempo de serviço, sem penalização no salário.
Para justificar a falta junto da entidade patronal, a via mais simples é pedir uma declaração ao presidente da mesa onde exerceu funções e entregá-la no trabalho (ou no departamento de recursos humanos).
Se estiver preocupado com a reação do empregador, o essencial é lembrar que este direito está previsto na legislação eleitoral e foi reafirmado publicamente pela ACT, precisamente para evitar dúvidas na semana das eleições.
Quanto se ganha por estar numa mesa de voto
A gratificação atribuída aos membros de mesa é de 60,43 euros, um valor que tem sido comunicado pela CNE e por entidades locais no enquadramento da Bolsa de Agentes Eleitorais.
Em regra, este montante é indicado como isento de tributação e funciona como compensação pelo dia de trabalho eleitoral, que começa cedo e termina apenas após o apuramento e fecho formal das operações.
A experiência de eleições anteriores mostra que o pagamento pode não ser imediato, porque a operacionalização costuma envolver autarquias locais após transferências e processos administrativos, convém guardar comprovativos e acompanhar a informação do município, se necessário.
Como se inscreve para ser membro de mesa
Quem quer integrar mesas de voto pode inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais, através da câmara municipal ou junta de freguesia (ou pelas plataformas indicadas pela administração eleitoral), sendo a bolsa usada quando não há cidadãos suficientes indicados nos termos normais.
Os requisitos apontados pela CNE são simples: estar recenseado na área onde vai exercer funções e saber ler e escrever português, já que a mesa tem responsabilidades formais e produção de documentação.
As funções incluem dirigir as operações de votação e apuramento, garantir a ordem e a liberdade do voto, confirmar identidades e registos nos cadernos eleitorais e elaborar a ata, entre outras tarefas.
O que fazer se foi nomeado (checklist rápido)
No dia da eleição, os membros de mesa devem apresentar-se cedo para preparar materiais e organizar o espaço; os manuais operacionais da administração eleitoral explicam essa necessidade de preparação antes da abertura da assembleia de voto.
Se a sua preocupação é “não ficar preso” a dúvidas práticas, leve o essencial: documento de identificação, água/comida leve e, no final, não se esqueça de pedir a declaração para entregar no trabalho e garantir a dispensa remunerada do dia seguinte.
Para muitos trabalhadores, esta é a parte mais importante: a lei dá a dispensa, mas a dispensa exige prova, por isso, a declaração da mesa é o documento-chave para evitar problemas com faltas e descontos no salário.
















