Chegar aos 70, 80 ou mesmo 90 anos não significa perder automaticamente a carta de condução de ligeiros em Portugal. A lei não estabelece uma idade máxima geral para a categoria B, mas as revalidações tornam-se mais frequentes e dependem da manutenção da aptidão física, mental e psicológica do condutor.
Até que idade pode conduzir um automóvel em Portugal? Para uma carta normal de ligeiros, da categoria B, não existe atualmente uma idade a partir da qual seja obrigatório deixar definitivamente de conduzir. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece antes um sistema de revalidação periódica.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o IMT, a carta deve ser revalidada aos 70 anos e, depois, de dois em dois anos. A mesma regra continua a aplicar-se nos ciclos seguintes, sem que esteja definido um limite específico aos 80 ou aos 90 anos.
Então uma pessoa com 90 anos pode conduzir?
Pode, desde que mantenha a carta válida, respeite as eventuais restrições inscritas no título e seja considerada apta para conduzir.
Isto significa que um condutor com 80 anos terá de continuar a revalidar a carta de dois em dois anos. O mesmo acontece aos 82, 84 ou 90 anos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
A idade, isoladamente, não retira a habilitação. A lei determina que a validade da carta depende também da manutenção das condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica. Pode ainda ser fixado um prazo de validade inferior a dois anos quando o estado de saúde justifique uma nova avaliação mais cedo.
A partir dos 60 anos é obrigatório atestado médico
Nas revalidações das cartas do Grupo 1, no qual se encontra a categoria B, o atestado médico eletrónico passa a ser obrigatório a partir dos 60 anos. O documento é emitido por um médico e transmitido eletronicamente ao IMT.
Existe ainda uma regra específica para quem tem 70 anos ou mais. Quando a avaliação não é realizada pelo médico assistente do condutor, este deve apresentar ao médico avaliador um relatório com informação detalhada sobre os antecedentes clínicos.
O regulamento refere, nomeadamente, doenças cardiovasculares e neurológicas, diabetes e perturbações do foro psiquiátrico. O médico pode também pedir exames complementares, pareceres de outras especialidades ou uma avaliação psicológica quando os considere necessários.
Não é obrigatório repetir o exame de condução
Completar 70 anos e revalidar a carta de dois em dois anos não significa ter de voltar regularmente à escola de condução ou repetir o exame prático.
Numa revalidação normal da categoria B, apresentada dentro do prazo, a idade não obriga, por si só, à realização de uma nova prova de condução. O elemento adicional obrigatório a partir dos 60 anos é o atestado médico.
Também não existe uma avaliação psicológica obrigatória de rotina para todos os condutores do Grupo 1. Segundo o portal gov.pt, o Certificado de Aptidão Psicológica é exigido quando a carta contém a restrição 138, que determina uma avaliação psicológica antecipada. Ainda assim, o médico pode pedir um exame psicológico durante a avaliação caso existam dúvidas relevantes sobre a aptidão para conduzir.
Há categorias em que existe uma idade limite
A inexistência de uma idade máxima geral aplica-se à habitual carta de ligeiros e não deve ser alargada a todas as categorias.
As cartas das categorias D1, D1E, D e DE, destinadas à condução de veículos de transporte de passageiros, deixam de ser válidas quando o condutor completa 67 anos e não podem voltar a ser revalidadas.
Também existe uma limitação para a categoria CE. A partir dos 67 anos, o condutor deixa de poder conduzir veículos dessa categoria cuja massa máxima autorizada ultrapasse 20 toneladas, embora possa manter a habilitação dentro daquele limite de peso.
O que acontece depois dos 70 anos?
Para quem conduz apenas um automóvel ligeiro particular, a regra é simples: a carta deve ser revalidada aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Uma pessoa com 80 ou 90 anos não perde automaticamente a carta devido à idade. Pode continuar legalmente ao volante enquanto tratar da revalidação dentro do prazo, cumprir as restrições aplicáveis e conservar as condições clínicas necessárias para conduzir em segurança.
Não existe, portanto, uma idade máxima geral para conduzir um ligeiro em Portugal. A partir dos 70 anos, o controlo é feito através de revalidações mais frequentes e da avaliação médica, enquanto algumas categorias de pesados de passageiros têm efetivamente um limite aos 67 anos.















