A Segurança Social portuguesa introduziu mudanças significativas no processo de pedido do abono de família, permitindo que a maioria dos requerimentos realizados online seja avaliada de imediato. De acordo com o site da Segurança Social, isto significa que as famílias podem saber no momento se o apoio foi aprovado e qual o valor que irão receber, eliminando semanas de espera que antes geravam incerteza.
Portal digital dá controlo total às famílias
O Portal da Segurança Social oferece agora um conjunto de funcionalidades que permite gerir integralmente o abono de família sem necessidade de deslocações.
Segundo a mesma fonte, é possível alterar o recebedor do apoio, comunicar situações que levam à cessação do pagamento, como a saída do país, enviar documentos solicitados pelos serviços e consultar notificações assim que são emitidas.
A plataforma apresenta também transparência nos cálculos, permitindo perceber quais os rendimentos considerados e, em caso de indeferimento, conhecer de imediato a razão da decisão.
Histórico financeiro e planeamento familiar
O histórico financeiro está igualmente disponível, permitindo às famílias aceder aos valores recebidos e a receber, tanto no ano corrente como no anterior, facilitando o planeamento do orçamento familiar.
Para utilizar estas ferramentas, é necessário autenticar-se no Portal da Segurança Social, acessível 24 horas por dia.
Os utilizadores devem entrar no menu Família, escolher Desenvolvimento de Crianças e Jovens e, em seguida, Abono de Família para Crianças e Jovens, onde podem consultar processos existentes, fazer novos pedidos ou gerir situações específicas.
Segurança reforçada e autenticação digital
A Segurança Social reforçou também a segurança de acesso, tornando obrigatória a autenticação de dois fatores para quem entra através do NISS e palavra-passe. Quem utiliza a Chave Móvel Digital não regista alterações, pois este método já integra mecanismos de segurança reforçada.
Novos valores do abono de família em 2026
Os valores do abono de família em 2026 sofreram um aumento de 2,2%, retroativo a janeiro, abrangendo cerca de 1,2 milhões de beneficiários. O primeiro escalão passou a 190,98 euros, valor máximo para agregados com rendimentos mais baixos e crianças até 36 meses.
Paraa os restantes escalões os ajustes são proporcionais: 161,65 euros, 132,07 euros e 88,43 euros. O cálculo do escalão depende dos rendimentos de 2025 e do IAS de 2025, fixado em 522,50 euros, sendo o IAS de 2026, 537,13 euros, aplicável apenas a pedidos realizados em 2027.
Quem tem direito ao apoio
Para ter direito ao apoio, o património mobiliário do agregado não pode exceder 128.911,20 euros, abrangendo depósitos bancários, ações, obrigações e outros investimentos.
A criança ou jovem deve residir em Portugal ou ser equiparada a residente e não pode trabalhar, salvo se tiver mais de 16 anos e apenas durante férias escolares. Famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de 50%, e existem adicionais para agregados com duas ou mais crianças até 36 meses.
Atribuição automática para recém-nascidos
A atribuição automática do abono de família mantém-se para recém-nascidos. Após emissão do Cartão de Cidadão, os serviços de Registos e Notariado comunicam com a Segurança Social e, se os critérios estiverem cumpridos, é enviada uma proposta no portal para os pais aceitarem ou recusarem.
Segundo o site especializado, esta medida reduz consideravelmente a burocracia e facilita o acesso ao apoio numa fase crítica para as famílias.
Digitalização aproxima Estado e famílias
O investimento na digitalização reflete o compromisso da Segurança Social em simplificar o acesso aos direitos sociais, reforçando a proximidade com os cidadãos e garantindo maior autonomia na gestão do abono de família.
A decisão imediata elimina incertezas e permite planear com clareza os encargos mensais, representando uma mudança significativa na relação entre o Estado e as famílias portuguesas.s
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