A proliferação de esquemas online ligados a cartas de condução está a ganhar novas formas na Europa. Em Portugal, segundo o Notícias ao Minuto e o Correio da Manhã, houve casos de desatualização dos cadernos eleitorais com cartas enviadas a pessoas já falecidas, situação que alimentou o debate público com a expressão “mortos já votaram” e levou posteriormente à correção dos registos pela Administração Interna. Em França, o paralelismo surge agora com tentativas de usar pontos fantasma, expressão utilizada pelo portal especializado Revista Carros, de condutores já falecidos para evitar sanções em infrações detetadas por radar.
Segundo resposta oficial do Ministério do Interior francês ao Senado em julho deste ano, foram registadas 5 144 infrações ligadas a usurpação de identidade em 2023 e 4 982 em 2024, e a denúncia mentirosa de outro condutor também é acompanhada pelas autoridades.
De acordo com a imprensa francesa, multiplicam-se anúncios e ofertas nas plataformas e redes sociais para “comprar” pontos de cartas de condução, incluindo de pessoas falecidas, fenómeno descrito como um “mercado macabro” em setembro deste ano por títulos como a Auto Plus. De acordo com o Ministério do Interior francês, contudo, não houve detecção formal de casos de designação de condutores falecidos em 2023 e 2024, apesar da monitorização, o que indica que o fenómeno, a existir, é residual face aos números globais.
A falha administrativa (e o que já é bloqueado)
Ainda segundo o Ministério do Interior francês, a anulação do título após a morte não é automática e o sistema nacional mantém o dossiê ativo algum tempo; desde 2019 há cruzamentos regulares com os ficheiros de óbitos do INSEE, o que permite rejeitar automaticamente quaisquer infrações posteriores à data do óbito. A ANTAI é informada desses rejeitos, 0,04% das infrações transmitidas, e está a implementar ferramentas para detetar designações de pessoas falecidas e remeter os casos ao Ministério Público.
Dimensão e enquadramento legal em França
O portal oficial Legifrance explica que a designação falsa de um condutor para fugir à sanção é punida como contravenção de 5.ª classe (art. R49-19 do Código de Processo Penal). De acordo com o art. L223-9 do Código da Estrada, o tráfico de pontos (pagar/aceitar pagamento para ser designado) é crime (délit) punível com prisão até 6 meses e multa, com outros desdobramentos conforme o caso. Segundo a mesma resposta ministerial, no CISR 2023 foi anunciada a criação do délit de désignation frauduleuse para reforçar a repressão destas práticas.
O paralelismo português
Segundo notícias do Correio da Manhã e do Notícias ao Minuto de 2013, houve cartas informativas do recenseamento enviadas a falecidos, revelando desatualização de registos, situação depois corrigida pela Administração Interna.
E em Portugal quanto às cartas de condução
A Carta por Pontos vigora desde 1 de junho de 2016, com 12 pontos iniciais por condutor; o saldo e histórico podem ser consultados no Balcão do Condutor. De acordo com o artigo 171.º do Código da Estrada, quando o autor da infração não é identificado e o titular do veículo é pessoa coletiva, esta deve identificar o condutor no prazo de 15 dias úteis, sob pena de contraordenação (remissão para o art. 4.º, n.º 2); para particulares, o processo corre contra o titular caso não identifique outro condutor no prazo de defesa, sem um ilícito autónomo por “não indicar”. Segundo o Código Penal, indicar alguém que não conduzia, incluindo um falecido, pode integrar crime de falsas declarações (art. 348.º-A).
Phishing em nome da ANSR
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já emitiu vários alertas nas suas redes sociais a informar que estão a circular e-mails e SMS fraudulentos em nome da Autoridade, com falsas notificações de coimas e ameaças de “perda de pontos”, acompanhadas de links para pagamento. A entidade reforça que todas as comunicações oficiais são feitas exclusivamente por correio físico. Segundo o Portal do Cibercrime do Ministério Público e a Polícia Judiciária, estes contactos constituem tentativas de phishing com o objetivo de obter dados pessoais ou dinheiro, devendo ser ignorados e comunicados às autoridades.
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