Foi confirmado pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela-A Mancha o despedimento por justa causa de uma gerente da cadeia Mercadona. Com 20 anos de casa, a trabalhadora tentou impugnar a decisão, mas tanto o tribunal de primeira instância como o superior consideraram o despedimento legítimo e baseado na quebra de confiança.
Produtos levados sem pagar deram origem ao processo
Os factos remontam a janeiro de 2023. A funcionária exercia funções de gerente numa loja da Mercadona em Valdepeñas, na província de Ciudad Real.
Durante a sua jornada de trabalho, foi surpreendida com uma bolsa que continha vários produtos da loja, nomeadamente azeite, guloseimas, baunilha em rama e artigos de limpeza, refere o Notícias Trabajo.
Ao ser questionada, não apresentou qualquer talão de compra. A ausência de justificação levou à abertura de um processo interno, sustentado por testemunhos de colegas e pela própria responsável de turno, que confirmou a inexistência de registos de compra daqueles produtos nas vendas do dia.
Infração considerada muito grave
O despedimento foi fundamentado com base no artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol e no artigo 33 do acordo coletivo da empresa, que qualifica como infração muito grave o consumo ou a apropriação de produtos sem pagamento.
Segundo a sentença, a colaboradora tinha pleno conhecimento destas regras, sendo já funcionária da empresa desde 2005.
Ainda assim, tentou justificar os produtos encontrados dizendo que os tinha levado de casa do companheiro, mas essa versão não convenceu o tribunal.
Primeira instância confirmou o despedimento
O caso foi analisado inicialmente pelo Juzgado de lo Social n.º 2 de Ciudad Real, que julgou o despedimento como procedente. O tribunal valorizou os depoimentos das testemunhas e considerou provado que os produtos em causa não tinham sido registados em nenhuma compra, refere a mesma fonte.
Além disso, a magistrada referiu que a gerente da Mercadona alterou várias vezes a sua versão dos factos e não conseguiu identificar com clareza quais dos produtos teriam, alegadamente, origem externa à loja.
A contradição acabou por pesar negativamente na decisão.
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Tribunal Superior manteve a decisão
A trabalhadora recorreu da decisão, levando o caso ao Tribunal Superior de Justiça de Castela-A Mancha. No entanto, o tribunal superior validou a sentença anterior e reforçou a ideia de que existiu uma rutura “irreparável” da confiança entre empregador e empregada.
De acordo com a decisão, a ação da trabalhadora configurou uma violação clara do dever de boa fé contratual, sendo indiferente o valor monetário dos bens levados. O que conta, sublinhou a sentença, é a quebra da relação de confiança.
Convenção coletiva da empresa não deixa margem
Segundo a fonte anteriormente citada, no regulamento interno da Mercadona, está previsto de forma expressa que o roubo ou o consumo de produtos não pagos constitui motivo de despedimento disciplinar, sem direito a indemnização nem reintegração no posto de trabalho.
Por isso mesmo, a funcionária não terá qualquer compensação financeira associada à cessação do contrato. A sentença foi considerada definitiva pelos tribunais de instância e superior, restando apenas a possibilidade de recurso em sede de Tribunal Supremo, num processo para unificação de doutrina.
Caso com impacto interno
Este tipo de decisões serve, segundo o entendimento jurisprudencial, para reforçar a necessidade de cumprimento rigoroso das normas internas, especialmente em funções de responsabilidade como as de gerente.
A confiança depositada numa funcionária com esse grau hierárquico foi considerada essencial para o bom funcionamento da loja, refere ainda o Notícias Trabajo.
O tribunal concluiu que, mesmo tratando-se de bens de valor reduzido, a infração não podia ser ignorada. A ação foi considerada incompatível com a manutenção da relação laboral, dando lugar ao despedimento sem efeitos compensatórios.
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