Num contexto marcado por crescentes tensões laborais, o caso dos despedimentos associados a ausências por baixas médicas volta a gerar debate público, especialmente quando envolve trabalhadores com longas carreiras e responsabilidades familiares.
O carteiro francês Gaëtan, de 40 anos, com duas décadas de serviço no distrito 5 de Marselha, perdeu o emprego após vários períodos de baixa médica motivados por dores de costas. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a decisão partiu da La Poste, o serviço postal público francês, que alegou ausências prolongadas entre o ano passado e este ano, e consequentes perturbações no funcionamento do serviço.
Gaëtan recebeu a comunicação no passado mês de outubro, quase um mês depois de ser convocado para uma reunião preliminar sobre um possível despedimento. O trabalhador admitiu estar “incrédulo”, afirmando que nunca esperou uma medida tão severa. Recordou que, no último ano, esteve de baixa apenas algumas semanas e julgava que, na pior das hipóteses, poderia receber uma advertência. Com três filhas de 6, 8 e 10 anos, descreveu o processo como profundamente injusto.
Mobilização quase total da equipa
Esta decisão desencadeou uma forte reação interna. Cerca de 80% dos trabalhadores mobilizaram-se a 4 de novembro numa manifestação em defesa do colega, considerando o despedimento “absurdo”, expressão utilizada também pelo sindicato CGT.
Através do seu secretário departamental, o sindicato classificou a situação como incoerente e alertou para o risco de o trabalhador “acabar na pobreza”. Apesar da pressão e da contestação pública, a La Poste manteve a sua posição e contestou qualquer ideia de despedimento improcedente, segundo a mesma fonte.
A empresa justificou que as ausências repetidas causaram “uma perturbação duradoura” no serviço e obrigaram à contratação permanente de outro funcionário com contrato sem termo. Esclareceu ainda que a decisão “não põe em causa a legitimidade das baixas médicas” nem constitui uma sanção disciplinar.
“Uma injustiça total”
O secretário departamental da CGT, Éric, afirmou que a medida é “desproporcionada” e assegurou que o sindicato manterá a pressão: “Não vamos dar marcha atrás”. Sublinhou ainda os mais de 20 anos de antiguidade de Gaëtan, classificando como “absurda” a ideia de desorganização total atribuída ao trabalhador. Para o dirigente, citado pela mesma fonte, a perda do emprego coloca o homem e a sua família numa situação de elevado risco social.
Outra representante sindical, Magali, destacou o clima de “incompreensão e ira”, acusando a empresa de desrespeitar os trabalhadores e lembrando que a La Poste desempenha uma missão de serviço público.
A administração voltou a defender a legalidade da decisão e reiterou que a necessidade de estabilidade operacional esteve na origem do despedimento.
Próximos passos
Gaëtan já anunciou que levará o caso ao tribunal laboral. De acordo com o Noticias Trabajo, o pessoal dos serviços postais prepara uma nova manifestação para 14 de novembro, mantendo viva a contestação e exigindo que o trabalhador seja reintegrado ou que, pelo menos, o caso seja reavaliado.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um despedimento baseado em faltas justificadas por baixas médicas estaria sujeito a um quadro legal muito mais restritivo. A Constituição da República Portuguesa garante a segurança no emprego e proíbe os despedimentos sem justa causa, bem como por motivos políticos ou ideológicos (artigo 53.º). O Código do Trabalho reforça esta proteção ao estabelecer, no artigo 338.º, que o despedimento sem justa causa é proibido e só pode ocorrer dentro das modalidades legalmente previstas.
As faltas por doença são, em regra, consideradas faltas justificadas, desde que o trabalhador esteja abrangido por um regime de proteção na doença (artigo 249.º, n.º 2, alínea a), e artigo 255.º do Código do Trabalho). Estas faltas podem determinar perda de retribuição, mas não constituem, por si só, fundamento legítimo para despedimento.
Despedimentos por justa causa
A justa causa de despedimento exige um comportamento culposo do trabalhador que torne praticamente impossível a continuação da relação laboral (artigo 351.º). Só faltas injustificadas e reiteradas, atingindo pelo menos cinco dias seguidos ou dez dias interpolados por ano civil, e causadoras de prejuízos graves para a empresa, podem ser enquadradas como justa causa disciplinar.
Num cenário semelhante ao do carteiro francês, um tribunal português avaliaria se as ausências estavam devidamente justificadas por doença e se a entidade empregadora cumpriu o procedimento disciplinar exigido (nota de culpa, direito de defesa, fundamentação concreta).
















