A União Europeia (UE) deu esta segunda-feira mais um passo no endurecimento da política de imigração com novas regras, ao fechar posições no Conselho para acelerar devoluções (retornos) e tornar mais rápida a rejeição de pedidos de asilo considerados sem fundamento. O pacote inclui a possibilidade de criar “centros de retorno” em países terceiros, fora do território da UE, e segue agora para negociações com o Parlamento Europeu antes de existir um texto final.
Segundo informação avançada pelo Jornal de Notícias, a decisão foi tomada em Bruxelas, no Conselho “Justiça e Assuntos Internos”, num momento em que vários governos europeus enfrentam pressão interna para mostrar maior “controlo” sobre a imigração irregular com novas regras. A presidência rotativa do Conselho da UE é atualmente detida pela Dinamarca (1 de julho a 31 de dezembro de 2025), que tem liderado parte do impulso político para regras mais restritivas.
Em paralelo, o Conselho alcançou ainda um acordo político sobre o chamado “pool anual de solidariedade” para 2026, um mecanismo do Pacto sobre Migração e Asilo que pretende aliviar os países sob maior pressão migratória através de recolocações, contribuições financeiras ou medidas alternativas.
O que são os “centros de retorno” e o que ficou acordado
No capítulo dos retornos, o Conselho finalizou a sua posição sobre um novo regulamento para “acelerar e simplificar” os procedimentos de devolução de pessoas em situação irregular. Entre as novidades, prevê-se a criação de procedimentos comuns à escala da UE, mais instrumentos de cooperação entre Estados-Membros e a possibilidade de estabelecer “centros de retorno” em países terceiros.
O texto também reforça deveres para quem recebe uma decisão de retorno, como cooperar com as autoridades, manter-se disponível e fornecer documentos de identificação (incluindo dados biométricos). Prevê ainda consequências para a não cooperação, que podem incluir cortes de benefícios, medidas sobre autorizações de trabalho e sanções penais, de acordo com a posição do Conselho.
Outro ponto relevante é a “reconhecimento mútuo” de decisões de retorno: um país poderá executar diretamente uma decisão tomada por outro, para evitar que a pessoa se desloque dentro do espaço europeu para escapar ao procedimento. A proposta inclui também uma “ordem europeia de retorno”, a inserir no SIS (Sistema de Informação Schengen), para facilitar essa cooperação.
“País terceiro seguro” e “país de origem seguro”: regras mais rápidas para a imigração
Na área do asilo, o Conselho acordou a sua posição em duas peças legislativas para tornar mais “rápidas e eficazes” certas decisões, reforçando os conceitos de “país terceiro seguro” e de “país de origem seguro”. A intenção declarada é acelerar processos quando, na ótica das autoridades, não existe necessidade de proteção internacional dentro da UE.
Sobre “país terceiro seguro”, o Conselho admite alargar as situações em que um pedido pode ser considerado inadmissível (sem análise do mérito) por se entender que a pessoa poderia ter pedido proteção num país fora da UE considerado seguro. Entre os critérios, passa a contar o trânsito prévio e, sobretudo, a existência de acordos com países terceiros para processar pedidos fora da Europa — sendo que, segundo o Conselho, a exigência de “ligação” ao país terceiro deixa de ser obrigatória.
Quanto à primeira lista comum da UE de “países de origem seguros”, o Conselho propõe designar Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Kosovo, Marrocos e Tunísia. A lógica é permitir procedimentos acelerados (incluindo na fronteira ou em zonas de trânsito) para nacionalidades presumidas, à partida, como não expostas a perseguição.
Porquê agora: pressão política apesar da descida nas entradas irregulares
A ofensiva legislativa de novas regras surge apesar de indicadores de descida na imigração irregular em 2025: a Frontex reportou uma queda de 20% nas travessias irregulares no primeiro semestre (com 75 900 deteções), embora com pressão elevada em rotas como a do Mediterrâneo Central.
Em Bruxelas, o discurso político tem insistido na necessidade de acelerar devoluções e reduzir a permanência de quem vê o pedido rejeitado. As críticas também têm sido fortes: organizações de direitos humanos alertam que o endurecimento pode empurrar mais pessoas para situações de risco e para um “limbo” jurídico, sobretudo se houver externalização de procedimentos para países terceiros.
Para já, o que foi fechado no Conselho serve de base a negociações com o Parlamento Europeu, que terá de aprovar (ou alterar) as novas regras para a imigração antes de entrarem em vigor. No caso do Pacto sobre Migração e Asilo, a aplicação está prevista a partir de 12 de junho de 2026, embora o Conselho admita acelerar algumas disposições.
Solidariedade: 21 mil recolocações (ou 420 milhões) e países beneficiários
No mesmo dia, o Conselho alcançou um acordo político para estabelecer o “pool anual de solidariedade” para 2026, com um número de referência de 21 000 recolocações (ou outros esforços equivalentes) ou 420 milhões de euros em contribuições financeiras.
De acordo com o Jornal de Notícias, a Comissão Europeia concluiu que Chipre, Grécia, Itália e Espanha estão sob pressão migratória e poderão beneficiar das medidas. Já Áustria, Bulgária, Croácia, Chéquia, Estónia e Polónia foram identificadas como enfrentando uma situação migratória significativa por pressão acumulada e podem pedir deduções, totais ou parciais, às contribuições. A adoção formal deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, após revisão jurídica e traduções.
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