As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para salários e pensões de 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças e trazem uma descida generalizada do imposto, garantindo isenção total de IRS para rendimentos mensais até 920 euros, em linha com o novo salário mínimo nacional.
Estas tabelas agora divulgadas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos a partir de janeiro deste ano e refletem as alterações ao IRS aprovadas pelo Governo, com impacto direto no valor descontado mensalmente por trabalhadores e pensionistas.
De acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças, as empresas, os serviços públicos, as autarquias, as IPSS e todas as restantes entidades empregadoras passam a ter de processar os vencimentos de acordo com estas novas regras. As tabelas resultam de um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e substituem as que vigoraram no final do ano passado, de acordo com a Forbes Portugal.
Três medidas explicam a descida do IRS em 2026
A redução da retenção na fonte decorre da combinação de três medidas. Por um lado, há uma descida das taxas aplicadas do 2.º ao 5.º escalões de IRS. Por outro, os limites dos nove escalões de rendimento foram atualizados em 3,51%. A terceira medida passa pelo aumento do mínimo de existência para 12.880 euros anuais.
Este mecanismo do mínimo de existência garante que os rendimentos mais baixos ficam total ou parcialmente isentos de IRS, evitando que trabalhadores e pensionistas com salários reduzidos paguem imposto.
Isenção até 920 euros mensais
Para assegurar que quem recebe o salário mínimo não é penalizado, as novas tabelas fixam uma taxa de retenção de 0% para salários até 920 euros brutos por mês. O mesmo princípio aplica-se às pensões de valor igual ou inferior a esse montante.
Assim, tanto trabalhadores como pensionistas dentro deste patamar deixam de fazer qualquer retenção mensal de IRS, de acordo com a mesma fonte.
Aplicação obrigatória desde janeiro de 2026
O despacho publicado produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Caso as entidades pagadoras não apliquem corretamente as novas tabelas no processamento salarial de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro.
Embora o diploma não detalhe este procedimento, essa obrigação resulta das regras gerais do Código do IRS, que determinam que erros na retenção devem ser corrigidos na retenção seguinte ou nas subsequentes, caso não seja possível fazê-lo de uma só vez.
Exemplos práticos de poupança mensal
Com as novas tabelas, um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário bruto de 1.000 euros, passa a descontar 35 euros de IRS por mês, quando anteriormente entregava 56 euros, segundo cálculos da Lusa.
No caso de um salário de 1.200 euros brutos mensais, um solteiro sem filhos passa a reter 96 euros, menos 11 euros do que até agora. Com um filho, o desconto baixa para 61 euros, e com dois filhos para 27 euros. Se o trabalhador for casado, com cônjuge também com rendimentos, e sem filhos, o valor retido mantém-se nos 96 euros. Com um filho, a retenção desce para 74 euros, e com dois filhos para 53 euros, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Impacto em salários mais elevados
Num vencimento de 1.600 euros, um trabalhador solteiro e sem filhos passa a descontar 192 euros, menos 13 euros do que anteriormente. Com um filho, a retenção baixa para 170 euros, e com dois filhos para 149 euros.
Para quem ganha 2.500 euros mensais, a poupança é de 21 euros. Um solteiro sem filhos passa a descontar 471 euros em vez de 492 euros. Um trabalhador casado com um filho retém 449 euros, e com dois filhos 428 euros. Já num salário de 3.500 euros, a redução mensal é de 22 euros para um solteiro sem filhos, que passa a descontar 857 euros. Com um filho, a retenção desce para 836 euros, e com dois filhos para 814 euros.
Situação pessoal continua a ser determinante
A percentagem de IRS retida varia consoante a situação pessoal e familiar de cada contribuinte. O valor final depende não apenas do salário, mas também do estado civil, do número de filhos e do facto de o cônjuge auferir ou não rendimentos. Existem ainda tabelas específicas para contribuintes com deficiência. No caso dos pensionistas, a retenção pode ser mais baixa quando se trata de reformados com deficiência das Forças Armadas, de acordo com a Forbes Portugal.
Com estas alterações, o Governo pretende reforçar o rendimento disponível mensal, sobretudo nos escalões mais baixos e intermédios, antecipando no salário o efeito do desagravamento do IRS previsto para 2026.
Leia também: Reformados podem aumentar a pensão com este apoio da Segurança Social: saiba se tem direito e como pode pedir
















