Um trabalhador poderá vir a receber uma indemnização de 46.665,34 euros depois de ter sido alvo de dois despedimentos no mesmo mês pela mesma empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Aragão, num acórdão datado de 26 de setembro de 2025, que manteve a improcedência do despedimento.
A informação é avançada pelo Notícias Trabajo, um jornal digital espanhol, com base no sumário público do processo disponível no Centro de Documentação Judicial (CENDOJ).
Trabalhador em funções de gestão e com longa antiguidade
Segundo a mesma fonte, o trabalhador desempenhava funções de gestor de transporte e chefe administrativo, com contrato sem termo e antiguidade reconhecida desde 2011. Em 2020 foi integrado na empresa através de sub-rogação.
Em novembro de 2022 entrou em situação de incapacidade temporária, inicialmente por cervicalgia, à qual se juntaram posteriormente diagnósticos de perturbação adaptativa com ansiedade e depressão.
Dois despedimentos em menos de duas semanas
O primeiro despedimento foi comunicado a 14 de dezembro de 2023. A empresa invocou violação da boa-fé contratual, alegando que o trabalhador terá realizado caminhadas e corrida ligeira durante o período de baixa médica.
Poucos dias depois, a entidade empregadora tentou retirar esse primeiro procedimento e avançou com um segundo despedimento, formalizado a 29 de dezembro. A empresa recorreu ao regime previsto no Estatuto dos Trabalhadores espanhol para corrigir alegados vícios formais do processo inicial.
Tribunais consideram despedimento inválido
O caso foi contestado pelo trabalhador e acabou analisado pelo Juzgado de lo Social de Huesca, que declarou o despedimento improcedente e determinou que a empresa deveria optar entre a reintegração ou o pagamento de indemnização.
O Tribunal Superior de Justiça de Aragão confirmou, em termos gerais, essa decisão, sublinhando que a tentativa de anular o primeiro despedimento não produziu efeitos jurídicos por não ter havido reposição efetiva do vínculo laboral.
Atividade física durante baixa não justificou despedimento
Em causa estava também a alegada prática de exercício físico durante o período de baixa. O tribunal considerou que se tratava de atividade moderada, sem indicação médica de proibição nem prova de impacto negativo na recuperação clínica.
Segundo o sumário do CENDOJ citado pelo Notícias Trabajo, caminhar e correr durante cerca de 40 minutos não pode ser equiparado ao desempenho normal de funções profissionais administrativas, não constituindo, por si só, fundamento para despedimento disciplinar.
Indemnização ou reintegração em cima da mesa
Com a decisão judicial, a empresa fica sujeita ao regime legal espanhol aplicável ao despedimento improcedente, que obriga à escolha entre a reintegração do trabalhador ou o pagamento da indemnização fixada pelo tribunal.
O caso sublinha ainda a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos formais nos processos disciplinares e da avaliação concreta da gravidade dos factos em contexto laboral, sobretudo quando está em causa atividade durante períodos de incapacidade médica.
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