Nas heranças ainda não partilhadas, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) recai sobre uma figura muitas vezes esquecida: o cabeça de casal. É essa pessoa quem assume a responsabilidade de representar a herança e cumprir as obrigações fiscais associadas aos bens deixados pelo falecido, incluindo o pagamento do imposto.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), “enquanto a partilha não for feita, é o cabeça de casal quem representa a herança perante a AT e assegura o cumprimento das obrigações fiscais”.
A explicação foi partilhada pelo próprio Fisco através de uma publicação informativa na rede social Facebook, na qual se esclarece que o pagamento do IMI dos imóveis incluídos numa herança indivisa cabe à pessoa designada para esse papel.
Quem é o cabeça de casal
A figura do cabeça de casal está prevista no Código Civil e tem um papel central na administração da herança. Segundo o artigo 2079.º, é considerado “o órgão normal da administração”, responsável pela gestão dos bens até que a partilha seja concluída.
Trata-se de um cargo intransmissível, que apenas termina com a divisão efetiva do património entre os herdeiros.
O cabeça de casal administra todos os bens do falecido e, se este for casado em regime de comunhão, também os bens comuns do casal. É ainda um cargo de natureza gratuita, salvo se for exercido por um testamenteiro, conforme indica o artigo 2095.º do Código Civil.
De acordo com o artigo 2080.º, a prioridade na designação do cabeça de casal é atribuída ao cônjuge sobrevivo. Caso não exista ou não possa exercer o cargo, a lei estabelece uma ordem sucessiva de preferência entre os restantes herdeiros. Ainda assim, o artigo 2084.º permite que todos cheguem a acordo e escolham outra pessoa para desempenhar essa função.
O que acontece se ninguém quiser o cargo
Nem sempre os herdeiros querem ou podem assumir esta responsabilidade. Nestes casos, o artigo 2085.º do Código Civil prevê a possibilidade de escusa e, se todos a apresentarem ou forem removidos do cargo, o tribunal deve designar um novo cabeça de casal.
A lei admite também que o cargo possa ser entregue a incapazes, sendo então exercido pelos seus representantes legais, como previsto no artigo 2082.º.
O cabeça de casal tem poderes de administração, podendo exigir dos herdeiros ou de terceiros a entrega dos bens da herança, de acordo com o artigo 2088.º. Isso inclui o direito de recorrer a ações de reivindicação ou possessórias para garantir que os bens sujeitos à herança permanecem sob a sua gestão.
Deveres e responsabilidades
As funções do cabeça de casal vão além do pagamento do IMI. Entre os seus deveres estão a liquidação das despesas do funeral, os encargos de administração e as obrigações fiscais em nome da herança.
Para tal, a lei permite-lhe alienar bens deterioráveis ou frutos da herança, conforme o artigo 2090.º, a fim de assegurar que estas despesas sejam satisfeitas.
O artigo 2093.º do Código Civil estabelece ainda que o cabeça de casal deve prestar contas anualmente sobre a administração da herança. Essa prestação de contas é essencial para garantir transparência entre os herdeiros e evitar litígios, sobretudo quando a partilha se prolonga no tempo.
Antes da partilha, a conta é do cabeça de casal
Enquanto a herança se mantiver indivisa, a Autoridade Tributária reconhece apenas o cabeça de casal como responsável perante o Estado. Isso significa que as notificações fiscais, incluindo as relativas ao IMI, são emitidas em seu nome e é a ele que cabe proceder ao pagamento.
Na prática, o imposto pode ser pago com fundos da própria herança, desde que o cabeça de casal tenha acesso a esses recursos e os use em benefício do espólio.
No entanto, se o património estiver imobilizado ou sem liquidez imediata, o representante poderá ter de adiantar o valor e ser posteriormente reembolsado pelos herdeiros após a partilha.
Papel central do cabeça de casal
Quem herda um imóvel pode não ser, de imediato, quem paga o IMI. Até à conclusão da partilha, essa responsabilidade recai sobre o cabeça de casal: a figura legal que representa e administra a herança perante o Fisco. É ele quem garante que todas as obrigações fiscais, incluindo o IMI, sejam cumpridas, evitando coimas e juros para o espólio.
Com a partilha finalizada, a responsabilidade pelo imposto passa então a pertencer ao novo proprietário do imóvel. Até lá, o Estado olha apenas para um nome: o do cabeça de casal.
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