É verdade que se não atualizar a morada no Documento Único Automóvel (DUA) no período de 60 dias, a fatura sairá mais cara. Informação confirmada pelo gabinete de comunicação do Ministério da Justiça, que tutela o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), em nota enviada ao Polígrafo.
Nessa nota, o gabinete indica que: “O registo de alteração de residência no Documento Único Automóvel (DUA) deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data do facto (n.º 1 do artigo 42.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro (Regulamento do Registo de Automóveis)) e tem um custo de € 35,00 (n.º 1.5 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado)). Se o devido registo de alteração de residência for requerido fora de prazo, o valor do emolumento é € 70,00 (setenta euros) (n.º 1.8 do artigo 25.º da Tabela Emolumentar dos Registos e Notariado)”.
Para proceder à alteração de morada basta fazer o pedido através da internet na plataforma “Automóvel Online”, por correio ou presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.
Pela internet, terá de possuir um leitor de cartões e os respetivos códigos do Cartão de Cidadão, a alteração é feita através do campo “outros pedidos” onde poderá encontrar a opção de “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”.
Se optar por fazer a alteração presencialmente, se já tiver o seu Cartão de Cidadão com a alteração efetuada, basta levar uma fotocópia, o seu DUA (também designado como Certificado de Matrícula) e o Requerimento de Registo Automóvel preenchido.