Chegado o verão as idas aos restaurantes tornam-se mais habituais. Com o calor que se faz sentir é normal pedir uma bebida com gelo ou até mesmo um copo de água da torneira. A questão que se coloca é a seguinte: será legal se na fatura for cobrado o pagamento desse mesmo gelo ou do copo da água da torneira como um extra? A DECO Proteste explica que sim, mas só se o respetivo preço estiver no preçário.
Segundo a organização de defesa do consumidor “os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para os copos de água da torneira, ou quaisquer outros extras que sejam cobrados”.
A organização de defesa do consumidor esclarece ainda que o “nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num local bem visível”.
Quanto aos consumos mínimos obrigatórios a DECO clarifica que “a informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar bem exposta desde o exterior”.
Já quanto às línguas nos menus a DECO refere que “nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços disponíveis para os clientes, na entrada do estabelecimento e no seu interior, que estejam redigidas obrigatoriamente em português. Isto não impede que sejam também escritas em outras línguas”.