A tributação das rendas pode estar prestes a mudar de forma significativa, sobretudo para contratos de curta duração que, até agora, não beneficiavam de taxas reduzidas. O Governo quer aplicar uma taxa única de 10% de IRS a contratos de arrendamento com valores considerados moderados, abrangendo não apenas residências permanentes mas também contratos temporários por motivos profissionais, académicos ou turísticos. De acordo com o Jornal de Negócios, esta alteração representa uma das medidas centrais do novo pacote fiscal para a habitação.
A ideia é simples: criar um incentivo fiscal transversal para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, independentemente da duração do contrato, desde que exista um limite de renda dentro dos valores moderados definidos na lei. Segundo a mesma publicação, esta mudança pretende corrigir a exclusão que vinha afetando contratos de curta duração, que continuavam sujeitos à taxa autónoma de 25%.
Contratos curtos passam a ter acesso à taxa reduzida
O Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu que a exigência de contratos mínimos de três anos continua a aplicar-se apenas ao regime simplificado de arrendamento acessível, que garante isenção total de IRS e IRC quando as rendas ficam 20% abaixo do mercado. Nos restantes casos, vigora o prazo mínimo previsto no Código Civil, ou seja, um ano.
Apenas os contratos de habitação não permanente ou para fins especiais transitórios podem ter uma duração inferior, o que inclui estudantes deslocados, profissionais temporariamente destacados ou famílias em situação de tratamento médico prolongado.
De acordo com o Jornal de Negócios, o Governo pretende que esta taxa de 10% seja aplicada às rendas auferidas até ao final de 2029, altura em que será feita uma avaliação do impacto no mercado. A medida abrange rendas até 2,5 vezes o salário mínimo, o que corresponde atualmente a cerca de 2.300 euros mensais.
Uma mudança que mexe com incentivos e com a estabilidade
Até agora, os senhorios só conseguiam beneficiar de taxas reduzidas quando celebravam contratos longos. A taxa de 15% aplicava-se entre cinco e dez anos e a de 10% entre dez e vinte. Contratos curtos, mesmo quando motivados por necessidades transitórias legítimas, ficavam de fora e pagavam 25%.
Segundo a mesma fonte, esta alteração não põe em causa o objetivo inicial de promover a estabilidade habitacional, uma vez que os incentivos mais fortes continuam reservados a contratos de longa duração dentro do regime acessível.
O Executivo argumenta que o mercado precisa de mais oferta e que a prioridade é garantir que mais proprietários coloquem casas no arrendamento. A nova taxa pretende tornar esse passo mais apelativo, reduzindo o peso fiscal e permitindo que contratos temporários tenham um enquadramento semelhante ao das rendas permanentes.
IVA reduzido e novas regras para construção e reabilitação
O pacote fiscal inclui ainda medidas paralelas destinadas a estimular a construção de novas casas e a reabilitação urbana. De acordo com a publicação, obras destinadas a habitação própria permanente ou arrendamento podem beneficiar de IVA reduzido a 6%, desde que respeitados limites de preço e de renda.
Também as famílias que optem pela autoconstrução poderão pedir a restituição parcial do IVA após a conclusão da obra, desde que a casa seja registada como domicílio fiscal.
Um regime temporário, mas com efeitos imediatos
A maior parte destas medidas tem aplicação limitada no tempo, com uma avaliação marcada para 2029. Mesmo assim, o Governo acredita que o impacto será imediato, sobretudo no aumento da oferta e na estabilização dos preços. Segundo o Jornal de Negócios, o objetivo é incentivar tanto proprietários como inquilinos num mercado onde a pressão continua elevada.
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