Receber uma pensão todos os meses não significa que o pagamento fique completamente imune a alterações. Existem situações previstas na lei em que a Segurança Social pode rever o direito à prestação, suspender pagamentos e reclamar valores que tenham sido recebidos indevidamente.
As consequências dependem do tipo de pensão e da situação concreta. Uma acumulação incompatível, uma alteração relevante que não tenha sido comunicada ou a manutenção de um pagamento depois de terem desaparecido as condições de atribuição podem obrigar à reposição de dinheiro. Essa reposição recai sobre a prestação indevidamente paga, o que nem sempre significa que seja a própria pensão.
Pode trabalhar enquanto recebe a pensão?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, a pensão de velhice pode, em regra, ser acumulada com rendimentos provenientes do trabalho.
Existem, contudo, exceções. Uma delas diz respeito à pensão de velhice resultante da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, que não pode ser acumulada com atividade profissional.
Também existem limitações nas pensões antecipadas atribuídas pelo regime de flexibilização ou pelo regime das carreiras contributivas muito longas. Durante os três anos seguintes ao acesso à pensão, o beneficiário não pode exercer atividade na mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava.
Se ainda estiver nessa empresa quando a pensão antecipada for aprovada, deve cessar a atividade no prazo de 60 dias. O incumprimento pode determinar a perda da pensão durante o período de acumulação proibida, a restituição dos valores recebidos e a aplicação de sanções.
Há prestações que não podem ser recebidas ao mesmo tempo
Outro problema pode surgir quando são acumuladas prestações incompatíveis.
O Decreto-Lei n.º 220/2006 estabelece que a pensão de velhice não pode ser acumulada com prestações de desemprego. Se existir uma sobreposição indevida, a Segurança Social pode corrigir a situação e exigir a devolução da prestação paga sem que existisse direito.
É por este motivo que qualquer alteração relevante na situação profissional deve ser comunicada quando o regime aplicável assim o determine.
Segurança Social pode pedir dinheiro de volta
Quando é identificada uma prestação indevidamente paga, pode existir lugar à restituição dos valores, mesmo que não tenha havido intenção de enganar a Segurança Social.
O Decreto-Lei n.º 133/88 prevê que, durante a verificação da situação, o pagamento possa ser suspenso. O beneficiário deve ser notificado para se pronunciar em audiência de interessados e, se a dívida for confirmada, deve receber indicação dos valores e das formas de restituição.
A devolução pode ser feita diretamente ou por compensação com outras prestações devidas pela Segurança Social. O beneficiário pode ainda pedir, no prazo de 30 dias após a interpelação, o pagamento em prestações. O pedido tem de ser fundamentado e, quando seja aceite, o plano pode estender-se até um máximo de 150 meses.
Dados incorretos podem ter consequências mais graves
Uma situação diferente ocorre quando são fornecidas intencionalmente informações falsas ou omitidos factos que deviam ter sido comunicados.
O regime das pensões prevê coimas entre 50 e 350 euros para determinadas falsas declarações, omissões e acumulações proibidas. Se dessas condutas resultar o pagamento efetivo de prestações indevidas, o valor da coima é elevado para o dobro, sem prejuízo da obrigação de devolver o dinheiro.
Um pagamento indevido provocado por erro administrativo não deve, portanto, ser confundido automaticamente com uma atuação fraudulenta do beneficiário.
Pensões de invalidez têm regras próprias
Quem recebe uma pensão de invalidez deve ter particular atenção ao tipo de incapacidade reconhecido.
A pensão de invalidez relativa pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, mas existem limites relacionados com a remuneração de referência. Se a soma do rendimento profissional e da pensão ultrapassar esses limites, o valor da prestação pode ser reduzido.
Já a pensão de invalidez absoluta não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho. O exercício de uma atividade nestas condições pode levar à perda da pensão durante o respetivo período, à restituição dos valores recebidos e a uma nova avaliação da incapacidade pela Segurança Social.
O pensionista de invalidez pode ainda ser sujeito a exame de revisão. Se essa avaliação concluir que deixaram de existir as condições que justificavam a prestação, a pensão cessa a partir do mês seguinte ao da comunicação da decisão.
Vive no estrangeiro? Há uma obrigação que não deve ignorar
Residir fora de Portugal não significa, por si só, perder uma pensão portuguesa. Contudo, a Segurança Social exige prova de vida a determinados pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência residentes no estrangeiro.
Em 2026, esta obrigação ainda é aplicada através de um regime transitório aos pensionistas abrangidos e notificados pela Segurança Social. Quem não realizar a prova dentro do prazo indicado pode ver o pagamento suspenso.
A suspensão não significa necessariamente perder definitivamente as mensalidades. Quando a prova de vida é posteriormente realizada e validada, o pagamento é retomado com efeitos desde a data em que tinha sido suspenso.
E quando o pensionista morre?
O falecimento do titular extingue o direito à pensão, que cessa no final do mês em que ocorre a morte.
Os montantes eventualmente pagos depois desse momento podem ser reclamados pela Segurança Social. A lei estabelece que a herança do falecido e, no caso de transferência bancária, os cotitulares da conta podem ser responsáveis pela restituição.
Por isso, se continuarem a entrar valores depois da morte do pensionista, não devem ser utilizados sem que a situação seja previamente esclarecida junto da Segurança Social.
O que fazer se receber uma carta para devolver dinheiro?
Uma notificação da Segurança Social para restituição de valores não deve ser ignorada. O beneficiário deve confirmar o tipo de prestação em causa, os meses considerados, o cálculo efetuado e o motivo pelo qual a entidade entende que o pagamento foi indevido.
O procedimento deve permitir ao interessado pronunciar-se antes da decisão final. Se não concordar, deve utilizar os meios de defesa e respeitar os prazos indicados na notificação. Se aceitar a dívida, mas não conseguir pagar de uma só vez, pode apresentar um pedido fundamentado de pagamento em prestações dentro do prazo previsto.
A melhor forma de reduzir o risco de pagamentos indevidos passa por manter os dados atualizados e comunicar as alterações relevantes para a pensão. Um valor transferido para a conta bancária não significa necessariamente que exista um direito definitivo a esse dinheiro: se mais tarde for detetado um pagamento indevido, a Segurança Social pode exigir a respetiva devolução.
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