Pode parecer simples afastar um familiar da herança, mas a lei portuguesa impõe limites rigorosos. Só em situações muito específicas, e sempre com base legal, é possível tirar um herdeiro do testamento. Saiba quem pode ser excluído, o que acontece à sua parte da herança e como formalizar essa decisão para que seja válida.
De acordo com a DECO PROteste, os herdeiros mais próximos, como o cônjuge, os filhos ou os pais, só podem ser afastados da herança se tiverem cometido determinados crimes e se o autor da sucessão tiver manifestado essa vontade num testamento válido.
“Potenciais herdeiros podem ser excluídos da herança por deserdação ou indignidade, consoante o grau de parentesco e os atos cometidos. Em qualquer caso, é necessário que estejam reunidos determinados requisitos”, explica a organização de defesa do consumidor.
A lei não permite deserdar livremente
Apesar dos conflitos familiares que possam existir, o autor da herança não pode simplesmente excluir os herdeiros legitimários. “Ainda que esteja muito zangado com o cônjuge ou com os filhos, o autor da herança não pode simplesmente deserdá-los”, recorda a DECO PROteste.
A deserdação só é legal se for feita através de testamento e se tiver fundamento válido. O artigo 2166.º do Código Civil determina que essa exclusão apenas é possível em casos específicos, como a recusa injustificada de prestar alimentos ao autor da herança ou a condenação por crimes intencionais contra a sua pessoa, bens ou honra, bem como contra familiares próximos.
Os herdeiros podem ainda impugnar a decisão em tribunal até dois anos após a abertura do testamento, de acordo com o artigo 2167.º do mesmo Código. O testador pode, no entanto, revogar a deserdação a qualquer momento, elaborando um novo testamento.
Como formalizar a deserdação corretamente
A DECO PROteste aconselha a redigir um testamento que descreva de forma clara o motivo da deserdação e a submetê-lo à validação de um notário. Caso existam dúvidas sobre a validade do motivo, é recomendável consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais estão cumpridos e que a vontade do autor será respeitada após a sua morte.
Quando há indignidade na herança
A indignidade sucessória é diferente da deserdação e não depende de testamento. Aplica-se automaticamente quando um herdeiro pratica determinados atos graves contra o autor da herança.
São considerados indignos, segundo a mesma fonte, os condenados por homicídio ou tentativa de homicídio, denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o testador ou familiares diretos, bem como quem tenha destruído, falsificado ou ocultado o testamento.
E o que acontece à parte do indigno?
Quando um herdeiro é declarado indigno, a sua parte da herança é transferida para os seus descendentes diretos. O artigo 2037.º do Código Civil assegura que os filhos ou netos mantêm o direito de representação, recebendo o que caberia ao herdeiro afastado.
Pode um pai deserdar um filho?
Sim, mas apenas em casos previstos na lei e devidamente formalizados em testamento. Fora dessas condições, a decisão não tem validade jurídica.
A deserdação e a indignidade sucessória são mecanismos previstos na lei para proteger o equilíbrio entre a vontade do autor da herança e a justiça familiar. Entender as regras que as regem é essencial para evitar litígios e garantir que a partilha de bens decorre de forma justa e transparente.
Leia também: Chuva regressa ‘em força’ a Portugal a partir deste dia e estas serão as regiões mais afetadas
















