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Economia

Quem teve rendimentos abaixo de 8500€ deve entregar declaração de IRS para receber apoio

Jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8500 euros e que não entregaram IRS nem descontaram para a Segurança Social podem receber o apoio de 125 euros, desde que entreguem uma declaração

19:54 20 Outubro, 2022 21:11 20 Outubro, 2022 | POSTAL
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Os jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8500 euros e que não entregaram declaração de IRS nem tenham feito descontos para a Segurança Social poderão receber o apoio de 125 euros entregando agora a declaração do imposto.

Nas informações disponibilizadas pelo Governo para esclarecer as situações em que as pessoas têm direito aos 125 euros de apoio extraordinário ao rendimento – ou aos 50 euros atribuído por dependente até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de dependente com incapacidade) – são considerados vários cenários para o caso de um jovem com 26 anos, que ainda reside com os pais e que obteve rendimentos de trabalho em 2021.

Desta forma, detalha a mesma informação, “se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social”.

“Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio”, indica o documento.

Esta entrega – que decorrerá fora do prazo normal da entrega da declaração anual do IRS – não implicará o pagamento de coima porque, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, a lei em vigor prevê que “todos os contribuintes dispensados de apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS estão desobrigados de coimas por apresentação extemporânea da mesma”.

Entre as situações em que um contribuinte está desobrigado de entregar a declaração anual do IRS inclui-se ter auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte.

Tenho (ou não) direito aos 125 euros? E em que fase está o pagamento?
Apoio de 125 euros: há um “fenómeno” estranho a acontecer com o IBAN [vídeo]

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