No próximo dia 12 de outubro, os eleitores voltam às urnas para escolher os presidentes das juntas de freguesia de norte a sul do país. Mas afinal, quanto ganha quem assume este cargo local? De acordo com os dados mais recentes do Portal Autárquico, atualizados para 2025, o salário dos presidentes de junta varia consoante o número de eleitores da freguesia e o regime em que exercem funções.
Escalões definidos pelo número de eleitores
Segundo a informação oficial, citada pelo Notícias ao Minuto, o valor da remuneração tem como base os eleitores inscritos na freguesia à data das últimas eleições gerais autárquicas. Existem cinco escalões: freguesias com 20 mil ou mais eleitores, freguesias entre 10 mil e menos de 20 mil eleitores, freguesias com 7 mil eleitores e 100 km2, freguesias entre 5 mil e 10 mil eleitores e, por último, aquelas com menos de 5 mil eleitores.
A remuneração aumenta de acordo com o número de eleitores, à semelhança do que acontece nas câmaras municipais.
Presidente a tempo inteiro
No caso das freguesias mais populosas, com mais de 20 mil eleitores, um presidente em regime de exclusividade aufere 2.092,53 euros por mês, a que acrescem 627,76 euros de despesas de representação. O valor corresponde a 25% do salário do Presidente da República, que em 2025 é de 8.370,14 euros.
Se optar por exercer em regime de não exclusividade, como explica a mesma fonte, a remuneração é reduzida para metade, passando a ser de 1.046,27 euros, com despesas de representação fixadas em 313,88 euros.
Nas freguesias mais pequenas, os valores descem: em juntas com menos de 5 mil eleitores, um presidente em exclusividade recebe 1.339,22 euros por mês, com despesas de representação de 401,77 euros.
Meio tempo ou não permanência
Nas freguesias de menor dimensão, explica o Notícias ao Minuto que o exercício do cargo pode ser feito em regime de meio tempo, com direito a metade da remuneração prevista para o tempo inteiro, mantendo o pagamento de dois subsídios extraordinários anuais (junho e novembro).
Já em regime de não permanência, a lei prevê compensações específicas. O presidente recebe uma percentagem da remuneração do presidente de câmara de um município com até 10 mil eleitores. Em 2025, esse valor é de 401,88 euros mensais para freguesias maiores, descendo até 301,41 euros para as mais pequenas.
Outros direitos e encargos
Além da remuneração e das despesas de representação, os presidentes de junta têm ainda direito a subsídio de refeição (6 euros por dia), contribuições para a Segurança Social e cobertura de encargos adicionais previstos na lei.
O quadro remuneratório atualizado foi definido de acordo com o Decreto-Lei n.º 11/96, de 18 de abril, e respetivas alterações, que estabelecem o regime aplicável aos eleitos locais, como explica o Notícias ao Minuto.
Um papel com peso local
Apesar de os valores estarem longe das remunerações das câmaras municipais, a função de presidente de junta continua a ser uma das mais relevantes para a vida quotidiana dos cidadãos. A proximidade às populações faz com que este cargo seja visto como a primeira linha do poder local, responsável por serviços básicos, apoio social e manutenção de espaços públicos.
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