Todos os anos, o Estado paga um valor extra a um grupo específico de pensionistas, mas muitos continuam sem saber que este apoio existe. Trata-se do Suplemento Especial de Pensão, um benefício atribuído anualmente em outubro e destinado a compensar antigos combatentes que prestaram serviço militar em condições de dificuldade ou perigo. De acordo com o Notícias ao Minuto, este suplemento é financiado diretamente pelo Estado e pode ser acumulado com várias pensões, desde que o beneficiário cumpra os critérios definidos pela Segurança Social.
A Segurança Social explica que este apoio foi criado para reconhecer o impacto do serviço militar prestado em cenários exigentes, frequentemente associados a risco operacional. O valor varia consoante o tempo de serviço bonificado e é pago automaticamente após validação da certificação emitida pelo Ministério da Defesa Nacional. Apesar de o suplemento existir há vários anos, a falta de divulgação faz com que muitos antigos combatentes nunca peçam a certificação necessária para serem incluídos no pagamento anual.
Quem tem direito ao Suplemento Especial de Pensão
Segundo a mesma fonte, o suplemento abrange antigos combatentes que recebem pensão de invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social. O direito estende-se também a pessoas abrangidas por sistemas de Segurança Social de outros Estados da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, desde que esses regimes prevejam a totalização de períodos contributivos.
A Segurança Social clarifica ainda que quem esteve inscrito noutros sistemas de proteção social através de acordos internacionais celebrados por Portugal pode igualmente ter acesso ao suplemento, desde que tenha sido beneficiário do regime nacional em algum momento da carreira contributiva.
Além destes casos, o Notícias ao Minuto refere que subscritores da Caixa Geral de Aposentações e beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores também têm direito ao suplemento, sendo as respetivas entidades pagadoras responsáveis pela atribuição.
Apoio pode acumular com várias pensões, mas há exceções
O suplemento pode ser recebido juntamente com pensão de velhice, invalidez ou pensão de sobrevivência (neste caso, apenas pela viúva). No entanto, de acordo com a publicação, não é cumulável com o Acréscimo Vitalício de Pensão dos antigos combatentes nem com o Complemento Especial de Pensão, para evitar duplicação de prestações destinadas ao mesmo fim.
Quanto se recebe em 2025
De acordo com a Segurança Social, o valor do suplemento depende da duração do tempo de serviço militar bonificado. Os montantes definidos para 2025 são:
Até 11 meses: 93,50 euros
Entre 12 e 23 meses: 124,65 euros
Igual ou superior a 24 meses: 186,95 euros
O pagamento é anual e realizado em outubro, sem necessidade de renovação do pedido desde que a certificação tenha sido emitida.
Um apoio importante que muitos desconhecem
Segundo o Notícias ao Minuto, este suplemento continua a ser pouco divulgado, apesar de representar um reforço financeiro relevante para milhares de antigos combatentes.
A recomendação da Segurança Social é clara: quem acredita ter prestado serviço em condições especiais deve solicitar a certificação ao Ministério da Defesa Nacional, garantindo assim que não perde o direito ao pagamento anual.
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