A Prova de Vida voltou a assumir papel central para milhares de pensionistas residentes no estrangeiro e com pensões da Segurança Social portuguesa. O Instituto da Segurança Social (ISS) esclareceu que quem vive no Luxemburgo ou na Suíça e recebe pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência deve concluir a validação até 30 de novembro de 2025, sob pena de ver o pagamento da pensão suspenso a partir de janeiro de 2026.
De acordo com o organismo, trata-se de uma medida destinada a impedir pagamentos indevidos em casos de óbito não comunicado, que, segundo o próprio Instituto, representaram cerca de 11 milhões de euros em 2024.
Prazo está a terminar e suspensão entra em vigor logo em janeiro
De acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS), o prazo termina a 30 de novembro de 2025 e não haverá extensão. Segundo a mesma fonte, se a prova não for entregue dentro deste período, o pagamento da pensão será suspenso logo em janeiro de 2026 e só retomado após a receção de uma prova válida.
A instituição adiantou também que, até ao momento, cerca de 85% dos pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo com mais de 66 anos e 7 meses já concluíram o processo, segundo dados divulgados numa publicação oficial.
Como pode ser feita a Prova de Vida
O ISS explica, no seu portal, que existem três formas de realizar a Prova de Vida: digital, documental ou presencial. A recomendação recai sobre a via digital, considerada “mais rápida, segura e sem necessidade de deslocações”, como refere a publicação partilhada pelo organismo. Para esta modalidade basta um dispositivo com câmara que permita validar a identidade remotamente, dispensando o envio físico de documentos ou a ida aos balcões.
A prova também pode ser feita presencialmente nos serviços consulares ou em entidades reconhecidas, ou ainda através do envio de documentação válida, dependendo da situação do pensionista e da facilidade de acesso aos meios digitais.
Quem está dispensado e quem tem mesmo de cumprir o procedimento
Nem todos os pensionistas precisam de realizar esta validação anual. De acordo com a publicação do ISS, a prova só é obrigatória para quem, no ano anterior, tinha morada registada no estrangeiro. Em 2025, o foco recai exclusivamente nos pensionistas que em 2024 tinham morada declarada na Suíça ou no Luxemburgo.
Já os pensionistas residentes em Portugal só precisam de fazer a prova se, no ano anterior, estavam registados como residentes noutro país.
Quando o pensionista não consegue realizar a prova
Se o beneficiário estiver impossibilitado de fazer a Prova de Vida, existe a possibilidade de este ser representado por um terceiro. Segundo o ISS, esta opção exige a apresentação de três elementos: documento que comprove a impossibilidade de o pensionista realizar o procedimento, cópia válida do documento de identificação do representante e uma cópia autenticada do documento que lhe confere poderes de representação.
Medida criada para evitar pagamentos indevidos
Esta obrigatoriedade surge após alertas sobre pagamentos de pensões em situações de morte não comunicada. Segundo a publicação do ISS, este cenário representou 11 milhões de euros pagos indevidamente em 2024, o que levou o Governo a reforçar os mecanismos de controlo e a estabelecer calendários mais rígidos para os pensionistas com morada fora do país.
















