A pensão de viuvez existe para atenuar a perda de rendimento provocada pelo falecimento de um cônjuge ou parceiro de facto, mas nem todos os sobreviventes reúnem as condições exigidas para a receber. Em 2026, tal como nos anos anteriores, o apoio, concedido pela Segurança Social, depende de critérios legais e financeiros que continuam a gerar dúvidas entre muitos portugueses.
Quem pode receber a pensão de viuvez
De acordo com a Caixa Geral de Depósitos (CGD), através do seu site, este subsídio é atribuído ao cônjuge sobrevivo ou à pessoa que vivia em união de facto com o beneficiário falecido, desde que a relação estivesse comprovada e a residência fosse em território português.
No caso das uniões de facto, é necessário demonstrar uma convivência mínima de dois anos até à data do óbito.
Além disso, o requerente não pode ter direito a outra pensão própria, e os seus rendimentos mensais brutos não devem ultrapassar 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Como é calculado o valor
O valor a receber varia consoante o regime contributivo em que o falecido estava inscrito. No regime não contributivo, o montante da pensão de viuvez corresponde a uma percentagem da pensão social, atualmente fixada em cerca de 60%.
Já no regime contributivo, o cálculo depende da carreira contributiva e do montante que o titular auferia em vida. O apoio pode ainda acumular-se com outras prestações sociais, como o complemento solidário para idosos, desde que não ultrapasse o valor da pensão mínima do regime geral.
Onde e quando fazer o pedido
O pedido deve ser feito junto dos serviços da Segurança Social ou através da plataforma online da instituição. Para formalizar o processo, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, identificação do requerente, comprovativo de morada e rendimentos, bem como prova do vínculo conjugal ou da união de facto.
Quem submeter o requerimento até seis meses após o falecimento terá direito a receber o apoio com efeitos retroativos ao mês seguinte à data do óbito.
Situações que podem levar à perda do direito
Muitos dos pedidos são rejeitados devido a falhas de documentação, prazos ultrapassados ou rendimentos acima do limite legal.
Os serviços da Segurança Social recomendam que os interessados peçam uma simulação prévia antes de avançarem com o pedido, de modo a confirmar a elegibilidade e evitar surpresas posteriores.
Segundo a CGD, a pensão de viuvez cessa se o beneficiário voltar a casar, iniciar nova união de facto ou passar a ter direito a uma pensão de valor superior. Embora o processo seja burocrático, trata-se de um apoio essencial para quem perdeu o companheiro e depende deste rendimento para manter estabilidade financeira.
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