Milhares de pensionistas portugueses que vivem no estrangeiro vão ter de cumprir uma nova obrigação para continuarem a receber a sua pensão. O Estado vai exigir, todos os anos, uma prova de vida obrigatória. Quem não o fizer dentro do prazo verá o pagamento suspenso até regularizar a situação, segundo a Portaria n.º 274/2025, publicada em Diário da República a 31 de julho.
A medida aplica-se a beneficiários de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do regime geral da Segurança Social e será implementada de forma gradual.O objetivo é reforçar o controlo e garantir que as pensões são pagas apenas a quem tem efetivamente direito.
Como vai funcionar a prova de vida
Segundo a portaria, o procedimento deverá ser realizado todos os anos entre 1 de maio e 15 de setembro. Em 2025, a obrigação abrange apenas pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo com idade igual ou superior à idade legal de reforma.
No ano seguinte, o processo será alargado a residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido. A partir de 2027, todos os pensionistas da Segurança Social com morada no estrangeiro terão de cumprir esta formalidade.
Prazos e consequências para quem falhar
Em 2025, o prazo-limite para apresentar a prova de vida é 30 de novembro. Quem não o fizer verá a sua pensão suspensa a partir de janeiro de 2026. A partir de 2026, o prazo será fixo: 15 de setembro de cada ano. O não cumprimento implica a suspensão imediata no mês seguinte.
De acordo com o diploma, após a suspensão, o pensionista será notificado e terá até 15 de outubro para regularizar a situação. Caso não o faça, o pagamento continuará suspenso até que a prova seja entregue e validada. Quando o procedimento for concluído, a pensão pode ser retomada com efeitos retroativos à data da suspensão, explica a portaria.
Como fazer a prova de vida
O Governo estabeleceu três formas principais de cumprir a obrigação. A primeira é digital, através da Segurança Social Direta, com autenticação eletrónica, reconhecimento facial e apresentação do documento de identificação.
A segunda opção é presencial, nas embaixadas e consulados de Portugal, perante adidos da Segurança Social, ou em território nacional nas Lojas do Cidadão, juntas de freguesia ou serviços da Segurança Social.
Por fim, existe a modalidade documental, que permite apresentar um certificado internacional de prova de vida ou documento equivalente emitido por entidades idóneas, como tribunais, notários ou serviços de segurança social locais. Em qualquer dos casos, o processo é gratuito e o pensionista recebe um comprovativo após validação.
Porquê esta mudança
De acordo com a DECO PROTeste, o Estado português estima que, por falhas de comunicação entre instituições, foram pagos indevidamente cerca de 11 milhões de euros em pensões a pessoas já falecidas. O novo sistema de prova de vida pretende evitar essas situações, reforçar a transparência e assegurar que os recursos públicos são aplicados de forma justa.
A medida surge num contexto em que Portugal procura alinhar os seus mecanismos de controlo com os de outros países europeus, onde a prova de vida já é uma prática anual há vários anos.
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