Pensa que a reforma só chega aos 65 ou 66 anos e com uma pensão modesta? Há profissões em Portugal que permitem sair mais cedo do mercado de trabalho e entrar na reforma e, em alguns casos, sem cortes ou com regras mais vantajosas no cálculo da pensão.
Nem todos os trabalhadores portugueses precisam de esperar pela idade legal para se reformarem.
Existem carreiras que beneficiam de regimes especiais de acesso à pensão, com menos anos de serviço exigidos ou idades mínimas inferiores, e que ainda permitem manter condições mais favoráveis de cálculo, explica o portal With Portugal, citando a Comissão Europeia e a Segurança Social.
A idade legal e o regime geral
De acordo com a legislação portuguesa, a idade normal de reforma fixada para 2025 é de 66 anos e 7 meses. Contudo, a lei prevê o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, que permite reduzir quatro meses por cada ano adicional de contribuições além dos 40, nunca descendo abaixo dos 60 anos.
Este mecanismo recompensa quem iniciou a vida laboral cedo e manteve uma carreira contributiva longa.
Quem começou a trabalhar aos 16 anos e conta com 46 anos de descontos pode reformar-se aos 60 anos, sem aplicação do fator de sustentabilidade nem penalização de 0,5% ao mês, ao abrigo do regime das muito longas carreiras contributivas. A reforma antes dos 60 continua, porém, legalmente vedada.
Carreiras com regimes especiais
Algumas profissões, pela natureza exigente ou risco associado, mantêm regimes próprios ou condições especiais. Na Administração Pública subsistem regras específicas para as carreiras da PSP, GNR, Guardas Prisionais, militares e bombeiros municipais, abrangidas pelo regime convergente (CGA).
Paralelamente, o Governo reconhece por diploma próprio atividades consideradas penosas ou desgastantes, como mineiros, marítimos, pescadores, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira.
Em todas estas situações, a idade de acesso é inferior à do regime geral e o cálculo da pensão pode incluir bonificações específicas pela natureza da profissão.
Reforma antecipada com ou sem penalização
No regime geral da Segurança Social, há dois enquadramentos principais:
- Flexibilização da idade (60/40): acesso à reforma a partir dos 60 anos com 40 ou mais anos de descontos. Não se aplica o fator de sustentabilidade, mas há redução de 0,5% por mês de antecipação em relação à idade pessoal.
- Muito longas carreiras (60/46 ou 60/48 com início antes dos 17): acesso sem cortes nem fator de sustentabilidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Fora destes regimes, as reformas antecipadas implicam penalizações que podem ser significativas. Por exemplo, uma antecipação de dois anos traduz-se numa redução de 12% do valor da pensão.
O que determina o valor final da pensão
O valor da pensão depende da carreira contributiva e da remuneração de referência, conforme o Decreto-Lei n.º 187/2007.
Há também valores mínimos garantidos por escalões de anos de descontos: em 2025, quem tiver 31 anos ou mais de contribuições recebe pelo menos 480,08 euros mensais, segundo a Segurança Social.
Reformar-se cedo é possível, mas exige planeamento
Em resumo, há três perfis de trabalhadores que podem reformar-se mais cedo sem penalizações:
- Quem tem mais de 40 anos de descontos, beneficiando da idade pessoal de acesso;
- Profissionais abrangidos por regimes especiais, como forças de segurança e bombeiros;
- Trabalhadores com carreiras muito longas (46 ou 48 anos de descontos, conforme o caso).
Para os restantes, a saída antecipada continua possível, mas implica cortes relevantes no valor da pensão.
A recomendação, segundo a Segurança Social, é verificar o histórico contributivo e simular o valor da pensão antes de tomar qualquer decisão.
Leia também: “A minha pensão é insuficiente”: auxiliar de enfermagem reformada ganha 1.790€ e considera o valor “injusto”
















