Uma mulher foi condenada pela Audiência Provincial de Múrcia a devolver mais de 67 mil euros à Segurança Social espanhola e a pagar uma multa superior a 52 mil euros, depois de ter recebido indevidamente a pensão de viuvez da mãe durante mais de 12 anos.
No total, segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais e legais, a arguida apropriou-se de 104.056 euros entre outubro de 2007 e outubro de 2019. Parte desse montante, cerca de 36 mil euros, foi recuperada diretamente pela entidade junto do banco onde a pensão era depositada.
A decisão, agora confirmada, sublinha a gravidade do caso e reforça a responsabilidade das instituições financeiras no controlo de prestações sociais.
Doze anos de fraude e silêncio
De acordo com o Noticias Trabajo, a mãe da arguida faleceu em 2007, mas a filha optou por não comunicar o óbito ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), permitindo que o pagamento da pensão continuasse a ser efetuado.
O dinheiro era transferido para uma conta bancária na qual a mulher figurava como cotitular, o que lhe permitiu movimentar livremente os fundos ao longo de mais de uma década.
O esquema só foi descoberto em 2019, quando um dos irmãos da arguida informou o INSS sobre o falecimento da mãe. A denúncia desencadeou uma investigação que revelou os pagamentos indevidos e levou à abertura de um processo criminal por fraude contra a Segurança Social.
Multa e responsabilidade do banco
A sentença não se limitou a condenar a mulher. O tribunal declarou também a responsabilidade civil subsidiária do banco Cajamar, que durante 12 anos continuou a efetuar os pagamentos sem verificar a “prova de vida” da titular da pensão.
Segundo a publicação, a Justiça espanhola recorda que as instituições financeiras têm a obrigação legal de confirmar anualmente a pervivência dos beneficiários, nos termos da Ordem de 22 de fevereiro de 1996, artigo 17.º, n.º 5.
A ausência desses controlos permitiu que o esquema se prolongasse durante mais de uma década sem qualquer deteção. O tribunal entendeu, por isso, que, se a condenada não devolver o valor devido, será o banco a ter de o pagar.
A mulher foi condenada a restituir 67.940 euros e a pagar uma multa adicional de 52.028 euros, ficando ainda impedida de beneficiar de qualquer apoio, subsídio ou prestação pública durante quatro anos.
O enquadramento em Portugal
Em Portugal, casos semelhantes são enquadrados como fraude ou abuso de confiança contra a Segurança Social, previstos nos artigos 106.º e 107.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 15/2001). A pena pode ir até três anos de prisão ou multa, podendo chegar a cinco anos em caso de fraude qualificada, conforme o artigo 104.º do mesmo diploma.
As regras portuguesas também obrigam à devolução de todas as prestações indevidamente recebidas, mas não existe uma obrigação geral das instituições bancárias de comunicarem o falecimento dos titulares. Essa responsabilidade cabe ao cabeça-de-casal, que deve participar o óbito às Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento.
Os bancos atuam apenas depois de notificados, bloqueando as contas e seguindo as instruções do Banco de Portugal para o processo de herança. Ainda assim, a Segurança Social tem vindo a reforçar o cruzamento de dados com o Registo Civil e outras entidades para prevenir casos de fraude semelhantes.
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