Os casos de fraude associados ao recebimento indevido de pensões continuam a gerar atenção pública, sobretudo quando envolvem responsabilidades partilhadas entre beneficiários e instituições financeiras. A temática deste artigo centra-se numa decisão do Tribunal Supremo espanhol que confirmou a obrigação do BBVA de assumir parte dos montantes pagos de forma irregular, por não ter pedido a necessária prova de vida ao longo de quase duas décadas.
O Tribunal Supremo confirmou a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente a pensão de reforma do pai durante mais de 17 anos, obrigando-a a devolver 139.620,92 euros à Segurança Social espanhola.
Se a autora do ilícito não liquidar o valor em falta, a responsabilidade subsidiária recairá sobre o BBVA, por nunca ter solicitado a chamada “prova de vida”, documento usado para comprovar que o beneficiário de uma pensão continua vivo.
Início da fraude e a omissão de comunicação do óbito
O pensionista faleceu tendo ainda direito a uma pensão de reforma, movimentada através de uma conta onde a filha, Encarna, estava autorizada desde 1993. Em vez de comunicar o óbito à Segurança Social, decidiu ocultá-lo, permitindo que as pensões mensais e respetivos subsídios continuassem a ser depositados na conta.
Durante quase duas décadas, levantou dinheiro de forma regular, mantendo assim o esquema.
A fraude prolongou-se até 2015, quando a Segurança Social identificou o erro e exigiu a devolução dos montantes recebidos indevidamente. Apesar de o BBVA ter devolvido 47.069 euros, correspondentes aos quatro anos não prescritos, a Administração reclamou ainda 139.620,92 euros. A arguida devolveu 75.000 euros antes do julgamento, mas subsistia a questão sobre quem deveria suportar o montante remanescente.
Responsabilidade subsidiária atribuída ao banco
A Audiencia Provincial de Madrid condenou a mulher a um ano de prisão e multa por delito contra a Segurança Social, mas declarou também a responsabilidade civil subsidiária do BBVA. O tribunal considerou essencial o facto de o banco ter incumprido durante 17 anos o dever de solicitar prova de vida ao titular da pensão, mecanismo destinado a prevenir precisamente situações deste tipo.
A “prova de vida” é obrigatória para pensionistas e pode ser solicitada pelas instituições financeiras a residentes em Espanha quando existam dúvidas sobre a continuidade do beneficiário. O banco, no entanto, nunca o fez, de acordo com a mesma fonte.
O BBVA recorreu sucessivamente, defendendo que cabia à Segurança Social verificar o óbito através dos registos civis e argumentando que a norma de 1996 que impõe este controlo às instituições financeiras seria ilegal ou inconstitucional. Alegou ainda que o prejuízo resultou da falta de controlo da Administração, e não de atuação própria.
Supremo rejeitou o recurso e imputou a responsabilidade ao banco
O Tribunal Supremo rejeitou integralmente os argumentos do banco. Na decisão, sublinha-se que as instituições financeiras atuam como colaboradoras voluntárias da Segurança Social, beneficiando dessa cooperação, e que ao aderirem a este modelo aceitam igualmente os deveres de controlo, incluindo o da verificação anual da sobrevivência do pensionista.
Os magistrados referem que o BBVA “gerou um risco juridicamente desaprovado” ao não exigir prova de vida durante quase 20 anos, permitindo que o esquema se prolongasse sem ser detetado. Se o banco tivesse cumprido as suas obrigações regulamentares, o prejuízo público teria sido muito menor ou inexistente.
A sentença, disponível no portal do poder judicial espanhol, confirma que o BBVA deve responder subsidiariamente pelo valor de 139.620,92 euros, deduzindo os montantes já devolvidos pela autora, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento do caso na realidade portuguesa e base legal aplicável
Em Portugal, o regime aplicável às pensões e ao controlo da sua regularidade encontra enquadramento jurídico na Lei de Bases da Segurança Social e no Regime Geral das Pensões da Segurança Social, complementados por normas do Código Penal e do Código Civil relativas à restituição de prestações indevidas. Sempre que exista pagamento indevido de pensão após o falecimento do beneficiário, a Segurança Social pode exigir a devolução das quantias recebidas de forma irregular, nos termos do artigo 60.º da Lei n.º 4/2007, sendo igualmente possível responsabilizar terceiros que tenham beneficiado ou contribuído para o prejuízo.
No plano penal, a apropriação de valores indevidos provenientes da Segurança Social pode constituir crime de burla qualificada (artigo 218.º do Código Penal) ou fraude na obtenção de subsídio (DL 28/84, art. 36.º), consoante a conduta. Em matéria civil, a pessoa que receba valores que sabia não lhe serem devidos está obrigada à sua restituição por enriquecimento sem causa, conforme o artigo 473.º do Código Civil.
As instituições financeiras que mantenham contas associadas a titulares já falecidos também podem ser chamadas a cooperar com a Segurança Social através dos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 322/90, que regula o pagamento das pensões, embora a legislação portuguesa não imponha aos bancos um dever tão explícito de exigir prova de vida como o que resultou da norma espanhola de 1996. Ainda assim, casos como este reforçam a importância da comunicação do óbito e da verificação periódica dos movimentos bancários associados a pensões públicas.
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