O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a perda definitiva da pensão de sobrevivência de uma mulher que, depois da morte do marido, passou a viver em união de facto com outro homem. De acordo com o acórdão de 16 de maio de 2024 (Proc. n.º 0368/17.0BEPRT), o tribunal consolidou o entendimento de que a constituição de uma nova relação estável e duradoura constitui motivo legítimo para o cancelamento da pensão de viuvez.
A decisão vem reforçar uma interpretação já firmada em jurisprudência administrativa, segundo a qual o direito à pensão de sobrevivência cessa quando o beneficiário volta a constituir uma união equiparada ao casamento.
O caso analisado pelo Supremo
A mulher em causa recebia uma pensão de sobrevivência após a morte do marido, que era beneficiário do regime público de proteção social. Alguns anos mais tarde, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) verificou que vivia em coabitação estável com outro homem e determinou a cessação imediata da pensão, exigindo também a devolução das quantias recebidas depois do início da nova relação.
Segundo o acórdão, o tribunal confirmou que a mulher perdeu a qualidade de pensionista a partir do momento em que constituiu a união de facto, uma vez que esta situação é juridicamente equiparada ao casamento para efeitos de extinção do benefício.
A fundamentação jurídica do STA
De acordo com o STA, a decisão baseia-se no Estatuto das Pensões de Sobrevivência (EPS), cujo artigo 47.º, n.º 1, alínea a), determina que a qualidade de pensionista cessa “por casamento ou união de facto”. A interpretação é reforçada pelo artigo 41.º do mesmo diploma, que regula as causas de extinção do direito à pensão.
No regime geral da Segurança Social, a regra é idêntica e está prevista no Decreto-Lei n.º 322/90, que define as condições de atribuição e manutenção das pensões de sobrevivência. Segundo o acórdão, o objetivo do legislador é evitar a acumulação de prestações associadas a relações familiares distintas, uma vez que a pensão é atribuída apenas a quem se encontre viúvo ou em situação equiparada.
Efeitos práticos da decisão
O Supremo confirmou, assim, a cessação definitiva do direito à pensão a partir do início da união de facto, bem como a obrigação de devolver os valores recebidos após essa data, considerados indevidos.
De acordo com a decisão, a reposição é obrigatória, uma vez que os pagamentos decorreram de uma situação já extinta, e a beneficiária não informou a administração da alteração da sua condição.
Um precedente com impacto
Esta decisão do STA reforça uma linha de jurisprudência que já vinha sendo seguida por outros tribunais superiores, consolidando o princípio de que o direito à pensão de sobrevivência é incompatível com uma nova relação conjugal, formal ou informal.
O acórdão poderá servir de referência para casos futuros, clarificando os limites do direito às pensões de viuvez e a obrigação dos beneficiários de comunicar qualquer alteração da sua situação familiar.
A decisão tem ainda impacto prático relevante para a administração pública e para o regime geral da Segurança Social, ao garantir a uniformidade de critérios e prevenir o recebimento indevido de prestações, reforçando o controlo e a transparência no sistema de pensões.
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