Uma mulher em Espanha conseguiu recuperar o direito de receber simultaneamente a pensão de viuvez e a pensão de reforma, depois de a Segurança Social ter suspendido o seu pagamento por alegada incompatibilidade entre as duas prestações. A decisão, agora confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Navarra, permite-lhe voltar a receber ambas as pensões, num valor total de 3.102,67 euros mensais.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais e legais, a mulher, identificada como Lina, recebia desde 2012 uma pensão de viuvez no valor de 835,43 euros mensais, atribuída após a morte do seu companheiro de facto.
A pensão foi aprovada ao abrigo da Lei 40/2007, que na altura permitia o acesso a este benefício para casais não casados, desde que os rendimentos não ultrapassassem 1,5 vezes o salário mínimo.
Dois anos depois, em 2014, Lina começou a receber uma pensão contributiva de reforma de 2.060,22 euros. Foi então que a Segurança Social decidiu suspender-lhe a pensão de viuvez, alegando que a reforma superava o limite máximo de rendimento previsto pela lei.
A Segurança Social exigiu que devolvesse 10 mil euros
Em 2022, com a entrada em vigor da Lei 21/2021, conhecida como a segunda reforma das pensões, Lina pediu a reativação da pensão de viuvez. Porém, a Segurança Social não só recusou o pedido, como exigiu que devolvesse 10.421,56 euros, alegando que tinha recebido indevidamente o subsídio.
A decisão baseava-se na Disposição Adicional 40.ª da Lei Geral da Segurança Social (LGSS), que estabelece que a pensão de viuvez apenas pode ser concedida a beneficiários que não recebam outra pensão contributiva.
Mas o tribunal não concordou. O Tribunal Superior de Justiça de Navarra considerou que a pensão de viuvez atribuída em 2012 deveria ser analisada segundo a legislação então em vigor, e não segundo as regras introduzidas pela reforma de 2021. Segundo o acórdão, citado pelo Noticias Trabajo, a pensão não foi “um novo pedido”, mas sim uma reabilitação de um direito já adquirido, pelo que não podiam ser aplicados os novos requisitos.
Tribunal confirma direito a ambas as pensões
O tribunal destacou que os direitos reconhecidos ao abrigo da lei antiga devem ser respeitados e que a Segurança Social não podia aplicar retroativamente normas mais restritivas. Assim, decidiu que a mulher tem direito a receber as duas pensões e que não precisa de devolver o montante exigido.
Explica o acórdão, citado pela mesma fonte, que a reposição da pensão deve seguir o artigo 174.3 da Lei Geral da Segurança Social, e não a nova disposição adicional. O tribunal sublinhou ainda que o “momento relevante” para determinar o regime jurídico aplicável é o do facto causador: neste caso, a morte do companheiro em 2012.
Em Portugal, também é possível acumular pensões
Em Portugal, as regras são diferentes, mas a acumulação de pensões também é possível em certas situações. De acordo com o Decreto-Lei n.º 322/90, a pensão de sobrevivência pode ser acumulada com a de velhice ou invalidez, desde que não resultem do mesmo regime contributivo.
Cada caso é avaliado individualmente pela Segurança Social, sendo necessário garantir que os beneficiários não recebem duas prestações baseadas nas mesmas contribuições.
No caso espanhol, a decisão do tribunal representa uma vitória significativa para a pensionista e um precedente importante para outros beneficiários que enfrentem situações semelhantes.
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