Durante quatro anos, uma mãe espanhola recebeu indevidamente 19.758,70 euros em apoios da Segurança Social por filho a cargo com deficiência. O caso parecia simples: a administração exigia a devolução da quantia, alegando um pagamento duplicado. Mas o Tribunal Superior de Justiça da Extremadura decidiu o contrário e concluiu que a mulher não teria de devolver o dinheiro, por ter agido de boa-fé e por o erro ter sido cometido exclusivamente pela própria Segurança Social.
De acordo com o site espanhol Noticias Trabajo, o filho da beneficiária, nascido em 1984, tinha uma incapacidade reconhecida de 65% e recebia, desde 2005, uma pensão de orfandade com complemento por deficiência. Anos mais tarde, em 2010, a mãe solicitou a prestação por filho a cargo, que lhe foi concedida e paga regularmente até julho de 2023.
O erro que passou despercebido durante quatro anos
Apenas nesse momento, já em 2023, a Segurança Social detetou que as duas prestações estavam a ser pagas em simultâneo, algo que a lei considera incompatível. O Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) exigiu então a devolução de 19.758,70 euros, referentes ao período entre agosto de 2019 e julho de 2023. Segundo a entidade, tratava-se de um “cobro duplicado pelo mesmo conceito”.
O motivo da incompatibilidade é técnico, mas claro: o regime espanhol prevê que os beneficiários da pensão de orfandade com deficiência igual ou superior a 65% já recebam um acréscimo anual equivalente à prestação por filho a cargo, precisamente para evitar duplicações.
O tribunal reconheceu a boa-fé da mãe
A mãe defendeu-se, alegando que nunca foi informada de qualquer incompatibilidade e que apenas recebeu prestações concedidas e processadas pela própria Segurança Social. O tribunal de primeira instância deu-lhe razão, decisão que o Tribunal Superior de Justiça da Extremadura confirmou agora.
A decisão sublinha que “a beneficiária não agiu de má-fé” e que “o único responsável pelo pagamento indevido foi o INSS”. Para sustentar o entendimento, os juízes recorreram à doutrina estabelecida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, conhecida como Čakarević, e já acolhida pelo Supremo Tribunal espanhol.
Segundo essa jurisprudência, quando o erro é da Administração e o apoio recebido se destina a cobrir necessidades básicas, não há lugar à devolução das verbas, desde que o beneficiário tenha agido de forma honesta.
O erro foi assumido pela entidade pública
O acórdão reconhece a incompatibilidade legal entre as duas prestações, mas defende que a responsabilidade cabe inteiramente à Segurança Social, que processou e manteve o pagamento durante anos, como esclarece o Noticias Trabajo. Assim, a revogação da prestação por filho a cargo só produz efeitos a partir da data em que a mulher foi notificada judicialmente, momento em que tomou conhecimento do erro. Os montantes recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.
E em Portugal?
Em Portugal, as regras aplicáveis à devolução de prestações indevidas da Segurança Social estão previstas no Decreto-Lei n.º 133/88, com as alterações em vigor. Existe, em princípio, a obrigação de restituir os valores pagos em excesso, mas a Administração deve primeiro revogar o ato e garantir ao cidadão o direito de participação. A cobrança não é automática.
De acordo com as informações disponíveis nas páginas oficiais, o processo envolve a emissão de uma “Nota de Reposição”, que identifica o valor e os meios de pagamento. A jurisprudência portuguesa tem, em vários casos, impedido reposições realizadas sem o procedimento legal completo. A boa-fé e a proteção da confiança são critérios cada vez mais considerados pelos tribunais para avaliar estas situações.
O caso espanhol mostra como um simples erro administrativo pode colocar famílias vulneráveis em situações injustas, e como a atuação dos tribunais pode, por vezes, equilibrar essa balança.
















