Em julho, entra em vigor uma alteração relevante para quem emite faturas através do Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai desativar uma funcionalidade que, até agora, era amplamente utilizada por trabalhadores independentes e pequenos prestadores de serviços.
A medida foi anunciada pela própria AT através de uma publicação nas redes sociais, e passa a aplicar-se logo no início do mês, com efeitos práticos no modelo de emissão de faturas e faturas-recibo.
Faturas sem preenchimento deixam de estar disponíveis
De acordo com a AT, “a partir de 01/07/2025 deixa de ser possível a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças”. Esta opção permitia emitir um documento em branco e preenchê-lo manualmente à mão, prática habitual em situações de menor acesso à internet ou em feiras e eventos informais.
Segundo a mesma fonte, esta mudança visa reforçar o controlo e a rastreabilidade das operações económicas, diminuindo o risco de omissões ou fraudes no preenchimento posterior desses documentos.
Até quando podem ser usadas as faturas emitidas até junho?
O Fisco esclarece que “as faturas ou faturas-recibo obtidas até essa data apenas podem ser utilizadas para titular operações cuja ‘data da transação’ ocorra até ao dia 30/06/2025”.
Além disso, para que a transação seja válida, a respetiva emissão deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, ou seja, até 07/07/2025. Os elementos da operação devem ser registados no Portal das Finanças até 14/07/2025, data-limite para a introdução dessa informação no sistema.
E depois? Nova emissão só com preenchimento completo
Após essa data, deixa de estar disponível a recolha dos elementos das faturas ou faturas-recibo emitidas sem dados. A partir de julho, todos os documentos devem ser preenchidos na totalidade no momento da emissão, diretamente na plataforma do Portal das Finanças.
Este novo modelo obriga a que os profissionais estejam preparados para emitir faturas de forma mais imediata e estruturada, evitando o uso de blocos físicos ou modelos pré-impressos sem dados completos.
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O que muda para os trabalhadores independentes?
Para muitos contribuintes do regime simplificado, esta era uma opção de conveniência. A alteração obriga agora a maior planeamento e organização, uma vez que não será possível manter documentos por preencher para posterior validação ou edição.
O preenchimento online passa a ser o único formato aceite, o que também reforça a digitalização dos processos fiscais e a comunicação em tempo real com a administração tributária.
Objetivo é reduzir o risco de evasão fiscal
A AT justifica a medida com o objetivo de promover maior rigor nos registos e maior transparência fiscal. Esta limitação à emissão de documentos em branco pretende assegurar que os dados são inseridos com precisão no momento da transação, reduzindo o risco de manipulação posterior.
O novo modelo aproxima-se de práticas já adotadas noutros países europeus, onde a emissão em tempo real é condição obrigatória para a validade fiscal de qualquer fatura.
Deve atualizar os seus procedimentos
Para evitar constrangimentos, os profissionais que ainda utilizam blocos de faturas obtidos sem preenchimento no Portal das Finanças devem garantir a sua utilização até 30 de junho, com a posterior emissão digital até às datas indicadas.
Depois disso, será necessário adaptar-se ao novo sistema, utilizando exclusivamente faturas com todos os campos preenchidos de forma digital e em tempo útil.
Tenha o prazo em atenção
A partir de julho, desaparece uma opção muito utilizada no Portal das Finanças. Se costuma emitir faturas em branco para uso posterior, saiba que terá de alterar a sua rotina.
E atenção: o prazo para o último uso termina já no início do próximo mês.
















