Uma mulher que herdou de uma tia tentou reduzir a carga fiscal ao renunciar a parte dos bens herdados, mas o plano acabou por sair caro. O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha determinou que a herdeira terá de pagar 369.583,92 euros em Imposto sobre Sucessões, depois de considerar que a renúncia da herança, feita num acordo privado com uma prima, não alterava a obrigação fiscal.
De acordo com o Notícias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos laborais e legais, a mulher foi nomeada herdeira universal pela sua tia, falecida em 2015, enquanto a filha da falecida foi deserdada.
Para evitar um litígio familiar, ambas chegaram a um entendimento: a sobrinha aceitaria a herança, mas renunciaria aos bens que pertenciam ao falecido marido da tia, e a filha, em troca, abdicaria de impugnar o testamento.
Fisco entendeu que a renúncia não a isentava do imposto
Com base nesse acordo, a herdeira apresentou uma autoliquidação parcial do Imposto de Sucessões, declarando apenas os bens exclusivos da tia. No entanto, a Administração Tributária de Castilla-La Mancha considerou que a mulher devia pagar imposto sobre todos os bens, incluindo os herdados indiretamente do tio.
Segundo a mesma publicação, o tribunal concluiu que a tia havia aceitado tacitamente a herança do marido, uma vez que usufruiu e administrou os bens durante quase 30 anos, sem formalizar qualquer partilha. Assim, os bens do casal integraram o seu património e foram transmitidos integralmente à sobrinha.
O acórdão cita o artigo 999.º do Código Civil espanhol, que presume a aceitação de herança quando o herdeiro pratica atos que implicam agir nessa qualidade como dispor, vender ou usar os bens herdados.
O artigo 1000.º acrescenta que também se considera aceitação tácita quando há cessão ou transação sobre a herança, como no pacto assinado entre as duas familiares.
Um acordo familiar que saiu caro
Para o tribunal, os pactos privados entre herdeiros não têm valor fiscal, e a obrigação tributária não pode ser alterada por decisões individuais.
O artigo 16.º do Regulamento do Imposto sobre Sucessões e Doações e o artigo 5.º da respetiva lei determinam que quem adquire bens ou direitos por herança é sempre o sujeito passivo do imposto, mesmo que depois abdique deles.
Dessa forma, a sobrinha acabou condenada a pagar mais de 369 mil euros ao Fisco, valor referente à totalidade da herança.
Decisão serve de alerta para outros herdeiros
Segundo o Notícias Trabajo, o caso é um alerta para outros contribuintes: renunciar à herança ou celebrar acordos privados não elimina a obrigação de pagar imposto.
A sentença reafirma que o Fisco considera sempre o valor global herdado, e qualquer tentativa de “otimização” fora da via legal pode resultar em coimas ou pagamentos adicionais.
E em Portugal?
Em Portugal, a situação seria bastante diferente, já que o Imposto do Selo substitui o antigo imposto sucessório. De acordo com a Autoridade Tributária, apenas as transmissões gratuitas (heranças ou doações) entre familiares que não sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes estão sujeitas a tributação.
Ou seja, filhos, pais, netos e cônjuges estão isentos, mas sobrinhos, tios ou outros parentes mais afastados pagam uma taxa fixa de 10% sobre o valor dos bens herdados, calculada após a aceitação da herança.
Mesmo que um herdeiro renuncie à sua parte, a isenção ou a obrigação fiscal depende da relação de parentesco e não do acordo entre familiares. A lei portuguesa também considera que, uma vez aceite a herança, o imposto é devido, e qualquer renúncia posterior não elimina a obrigação tributária.
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